{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149435,"origem":"stj","sha256_origem":"dd4a702ab6bcf129426cb371bfb4ae8956b2009321fe88f933df35f19e4792fe","registro_original":{"id_fonte":"1435745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1070609","numero_registro":"202600335316","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA\n NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.\n 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas\n corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso\n legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento\n da impetração quando assim manejado.\n 2. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de\n apreciação na instância originária, como constou na decisão\n agravada.\n 3. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de\n fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em\n desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição\n Federal.\n 4. Inexistência de flagrante ilegalidade a autorizar a concessão de\n ofício, pois a decisão de origem reconheceu a materialidade e a\n autoria com base em depoimentos policiais, vídeo da apreensão e\n relatos sobre a guarda do numerário, além da divergência entre\n valores encontrados e apresentados, inexistindo dúvida razoável a\n justificar absolvição.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8ce76c23c96225639184829cdd0ef72c57f9a79e7f3bc47d8d5f3de3f62f0bd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dd4a702ab6bcf129426cb371bfb4ae8956b2009321fe88f933df35f19e4792fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
