# Registro público: STJ — 1089926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4839257b7dc7757d61c1818b539dc414cc5682163001e5a985276575624485f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITRAÇÃO DE PEDIDO. NÃO
 CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido da defesa - de reconhecimento de negativa de prestação
 jurisdicional pela Corte estadual - esbarro no fato de a matéria já
 ter sido decidida, inclusive, nos termos sustentados pela defesa, no
 caso, a própria OAB, na garantia das prerrogativas da advocacia,
 evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITRAÇÃO DE PEDIDO. NÃO
 CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O pedido da defesa - de reconhecimento de negativa de prestação
 jurisdicional pela Corte estadual - esbarro no fato de a matéria já
 ter sido decidida, inclusive, nos termos sustentados pela defesa, no
 caso, a própria OAB, na garantia das prerrogativas da advocacia,
 evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido.
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
