{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14945,"origem":"stj","sha256_origem":"3032edadcfddee3f1af9777e32417b3a7d0de014bdd761d276c8d23782c8bb64","registro_original":{"id_fonte":"000827175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023192","numero_registro":"202103586436","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. TEMPESTIVIDADE.  TERMO FINAL. SISTEMA\nELETRÔNICO. MITIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO.  AUSÊNCIA.\n1. A Corte Especial do STJ proferido na sessão de 16/03/2022, no\nsentido de que as informações apresentadas de modo incorreto no\nsistema eletrônico configuram justa causa apta a afastar a\nintempestividade do recurso, quando se verificar a boa-fé da parte\nprejudicada.\n2. Hipótese em que a parte agravante não trouxe nenhum documento\napto a comprovar tal equívoco, pois, além de ter apresentado apenas\num \"print\" no próprio agravo interno, não há como vinculá-lo ao\nprocesso, pois nem sequer possui número de origem, tampouco\nidentificação do sítio eletrônico de onde foi retirado.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - ALEGADO EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROJUDI - JUSTA CAUSA - DEMONSTRAÇÃO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI,\n         <<AgInt no AREsp 1640644>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d719dbd580b20b2bbaaa49812199e1ddc68fe7e8a9b24da535a776afc5379197","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
