# Registro público: STJ — 1078925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e29bc4f336e982ee823175803383b926fba8d8c592f79ac34ba5101d0f116955

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
 CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA
 IMPETRAÇÃO. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO
 LIMINAR. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
 VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE.
 AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. ANULAÇÃO DA
 SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NÃO
 OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA.
 FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEMAIS ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL
 DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O relator pode, monocraticamente, negar seguimento a habeas
 corpus manifestamente inadmissível ou improcedente, sem ofensa ao
 princípio da colegialidade, que se satisfaz com o posterior
 julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
 recurso próprio, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal e
 violação do princípio da unirrecorribilidade, sobretudo quando
 constatada a concomitante interposição de recurso especial contra o
 mesmo acórdão e ausente flagrante ilegalidade a ser reparada.
- **Item 3 (texto oficial):** A anulação da sentença de pronúncia por ausência de
 fundamentação, em recurso exclusivo da defesa, não configura
 reformatio in pejus, pois o Tribunal atendeu parcialmente à
 postulação do recorrente ao reconhecer a deficiência motivacional,
 providência que obsta o pronunciamento de mérito sobre os indícios
 de autoria.
- **Item 4 (texto oficial):** As alegações relativas à contemporaneidade, à complementação da
 fundamentação e ao excesso de prazo da custódia preventiva não foram
 debatidas pelo Tribunal de origem, sendo vedada a sua análise
 direta por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** A manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da
 aplicação da lei penal, amparada em decisões anteriores com
 motivação idônea relativa ao risco à instrução e à ordem pública,
 satisfaz o requisito de fundamentação exigido para custódia cautelar
 em fase de pronúncia.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
 CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA
 IMPETRAÇÃO. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO
 LIMINAR. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
 VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE.
 AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. ANULAÇÃO DA
 SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NÃO
 OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA.
 FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEMAIS ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL
 DE ORIGEM.
 1. O relator pode, monocraticamente, negar seguimento a habeas
 corpus manifestamente inadmissível ou improcedente, sem ofensa ao
 princípio da colegialidade, que se satisfaz com o posterior
 julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado.
 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
 recurso próprio, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal e
 violação do princípio da unirrecorribilidade, sobretudo quando
 constatada a concomitante interposição de recurso especial contra o
 mesmo acórdão e ausente flagrante ilegalidade a ser reparada.
 3. A anulação da sentença de pronúncia por ausência de
 fundamentação, em recurso exclusivo da defesa, não configura
 reformatio in pejus, pois o Tribunal atendeu parcialmente à
 postulação do recorrente ao reconhecer a deficiência motivacional,
 providência que obsta o pronunciamento de mérito sobre os indícios
 de autoria.
 4. As alegações relativas à contemporaneidade, à complementação da
 fundamentação e ao excesso de prazo da custódia preventiva não foram
 debatidas pelo Tribunal de origem, sendo vedada a sua análise
 direta por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
 5. A manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da
 aplicação da lei penal, amparada em decisões anteriores com
 motivação idônea relativa ao risco à instrução e à ordem pública,
 satisfaz o requisito de fundamentação exigido para custódia cautelar
 em fase de pronúncia.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e29bc4f336e982ee823175803383b926fba8d8c592f79ac34ba5101d0f116955
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

