# Registro público: STJ — 2963339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f97f76d6a9b84861e300995c030002878f95524db289950f18d44bccc1c96b30

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436341
- **Número de registro na fonte:** 202502174246
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
 REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO.
 FATO SUPERVENIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO STJ (HC
 N. 921.136/PE). PERDA DO OBJETO RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura omissão passível de integração por embargos de
 declaração a ausência de manifestação sobre fato superveniente ao
 julgamento, consistente na anulação da sentença condenatória que
 constitui o próprio substrato do recurso em tramitação, máxime
 quando suscitado pelos embargantes e corroborado pelo Ministério
 Público Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Anulada a sentença condenatória no âmbito do HC n. 921.136/PE,
 com fundamento na teoria dos frutos da árvore envenenada, desaparece
 o objeto do agravo em recurso especial que impugnava essa mesma
 condenação, tornando-o prejudicado.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, com
 determinação.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
 REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO.
 FATO SUPERVENIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO STJ (HC
 N. 921.136/PE). PERDA DO OBJETO RECURSAL.
 1. Configura omissão passível de integração por embargos de
 declaração a ausência de manifestação sobre fato superveniente ao
 julgamento, consistente na anulação da sentença condenatória que
 constitui o próprio substrato do recurso em tramitação, máxime
 quando suscitado pelos embargantes e corroborado pelo Ministério
 Público Federal.
 2. Anulada a sentença condenatória no âmbito do HC n. 921.136/PE,
 com fundamento na teoria dos frutos da árvore envenenada, desaparece
 o objeto do agravo em recurso especial que impugnava essa mesma
 condenação, tornando-o prejudicado.
 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, com
 determinação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os
 embargos de declaração, com efeitos infringentes, para julgar
 prejudicado o presente agravo em recurso especial, determinando a
 baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2963339 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f97f76d6a9b84861e300995c030002878f95524db289950f18d44bccc1c96b30
- **SHA-256 do comentário:** 3beb881cd04f7380917966bf2d65c6d6f1d9816ff8b695dd5727fadbcecaa88e
