# Registro público: STJ — 1077106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0647cf4ce59b799ffc68c3e0592ed706ff236937ffdf823186158fdb19a308d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436342
- **Número de registro na fonte:** 202600721586
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso
 próprio.
 2. O agravante, em suas razões, sustenta que a questão referente à
 alegação de nulidade da condenação, em razão da violência policial
 sofrida pelo acusado, foi devidamente analisada pelo Tribunal de
 origem., sem atacar especificamente o fundamento processual que
 obstou o conhecimento do writ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do
 agravo regimental que deixa de impugnar especificamente o
 fundamento da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus
 por inadequação da via eleita.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por considerá-lo
 substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a
 jurisprudência desta Corte.
 5. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o
 fundamento principal da decisão agravada, limitando-se a argumentar
 que a questão foi enfrentada pela Corte local.
 6. Nos termos da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de
 atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que
 impõe o não conhecimento do recurso.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO IMPUGNADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT.
 INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE
 NAS RAZÕES RECURSAIS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. APLICAÇÃO
 DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso
 próprio.
 2. O agravante, em suas razões, sustenta que a questão referente à
 alegação de nulidade da condenação, em razão da violência policial
 sofrida pelo acusado, foi devidamente analisada pelo Tribunal de
 origem., sem atacar especificamente o fundamento processual que
 obstou o conhecimento do writ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do
 agravo regimental que deixa de impugnar especificamente o
 fundamento da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus
 por inadequação da via eleita.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por considerá-lo
 substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a
 jurisprudência desta Corte.
 5. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o
 fundamento principal da decisão agravada, limitando-se a argumentar
 que a questão foi enfrentada pela Corte local.
 6. Nos termos da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de
 atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que
 impõe o não conhecimento do recurso.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d0647cf4ce59b799ffc68c3e0592ed706ff236937ffdf823186158fdb19a308d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

