# Registro público: STJ — 1079977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58f65a26811922cbda57c9e7ec6bcc4e93776648456358cd60b2cb1c739587e0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta
 Corte Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado
 concomitante com recurso próprio.
 2. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade apta a
 superar o óbice da interposição simultânea do habeas corpus com o
 recurso próprio, alegando ausência de justa causa para a busca
 pessoal.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 conhecimento de habeas corpus impetrado contra acórdão que também é
 objeto de recurso próprio já interposto e em trâmite nesta Corte
 Superior, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões
 judiciais e da vedação à subversão do sistema recursal, mediante
 alegação de suposta flagrante ilegalidade.

### III. Razões de decidir

4. O ajuizamento simultâneo do habeas corpus com a interposição de
 recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida
 subversão do sistema recursal e viola o princípio da
 unirrecorribilidade, razão pela qual é incabível o conhecimento do
 writ.
 IV. Dispositivo
 5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. SIMULTANEIDADE DE RECURSO PRÓPRIO E HABEAS CORPUS
 CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO
 CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta
 Corte Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado
 concomitante com recurso próprio.
 2. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade apta a
 superar o óbice da interposição simultânea do habeas corpus com o
 recurso próprio, alegando ausência de justa causa para a busca
 pessoal.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 conhecimento de habeas corpus impetrado contra acórdão que também é
 objeto de recurso próprio já interposto e em trâmite nesta Corte
 Superior, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões
 judiciais e da vedação à subversão do sistema recursal, mediante
 alegação de suposta flagrante ilegalidade.
 III. Razões de decidir
 4. O ajuizamento simultâneo do habeas corpus com a interposição de
 recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida
 subversão do sistema recursal e viola o princípio da
 unirrecorribilidade, razão pela qual é incabível o conhecimento do
 writ.
 IV. Dispositivo
 5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 58f65a26811922cbda57c9e7ec6bcc4e93776648456358cd60b2cb1c739587e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

