# Registro público: STJ — 1091221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149487/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3277384fb9445ac44abb6810e727196490dc5983cce8a5e4e0b2f42bd41ee495

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MERA
 REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE
 CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em consulta processual realizada na página eletrônica deste
 Superior Tribunal, verifica-se a anterior impetração de habeas
 corpus em favor do ora agravante, por meio do qual a defesa também
 pretendeu a sua absolvição e apontou idêntico ato coator. Assim,
 tendo em vista que este writ se trata de mera reiteração de pedidos,
 não se pode dele conhecer.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MERA
 REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE
 CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste
 Superior Tribunal, verifica-se a anterior impetração de habeas
 corpus em favor do ora agravante, por meio do qual a defesa também
 pretendeu a sua absolvição e apontou idêntico ato coator. Assim,
 tendo em vista que este writ se trata de mera reiteração de pedidos,
 não se pode dele conhecer.
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
