# Registro público: STJ — 1033275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb0728794e660cee4d2fd517580804224997e2134a9b30696ce41c5d10f002fa

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada.
 2. O agravante foi condenado em primeira instância à pena de 1 ano e
 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de
 166 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, § 4º, da Lei nº
 11.343/2006. Em apelação do Ministério Público, o Tribunal de origem
 excluiu a aplicação do tráfico privilegiado, redimensionando a pena
 para 5 anos de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 500
 dias-multa.
 3. O agravante reiterou os argumentos do habeas corpus, requerendo a
 anulação da ação penal desde o encerramento da fase diligencial,
 com acesso integral aos elementos de prova das interceptações
 telefônicas e reabertura da instrução processual.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática
 inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em observância ao
 princípio da dialeticidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
 fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo
 regimental, conforme o princípio da dialeticidade.
 6. A reiteração dos argumentos contidos na petição inicial, sem
 contestar a conclusão da decisão monocrática, não atende aos
 requisitos necessários para a cognição do agravo regimental.
 7. Aplica-se ao caso o entendimento da Súmula nº 182/STJ, que
 considera inviável o agravo que não ataca especificamente os
 fundamentos da decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Lei nº 11.343/2006,
 art. 33, caput, § 4º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.955/SP, Rel.
 Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
 20.06.2023; AgRg no HC 713800/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz,
 Sexta Turma, julgado em 26.04.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada.
 2. O agravante foi condenado em primeira instância à pena de 1 ano e
 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de
 166 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, § 4º, da Lei nº
 11.343/2006. Em apelação do Ministério Público, o Tribunal de origem
 excluiu a aplicação do tráfico privilegiado, redimensionando a pena
 para 5 anos de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 500
 dias-multa.
 3. O agravante reiterou os argumentos do habeas corpus, requerendo a
 anulação da ação penal desde o encerramento da fase diligencial,
 com acesso integral aos elementos de prova das interceptações
 telefônicas e reabertura da instrução processual.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática
 inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em observância ao
 princípio da dialeticidade.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
 fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo
 regimental, conforme o princípio da dialeticidade.
 6. A reiteração dos argumentos contidos na petição inicial, sem
 contestar a conclusão da decisão monocrática, não atende aos
 requisitos necessários para a cognição do agravo regimental.
 7. Aplica-se ao caso o entendimento da Súmula nº 182/STJ, que
 considera inviável o agravo que não ataca especificamente os
 fundamentos da decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Lei nº 11.343/2006,
 art. 33, caput, § 4º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.955/SP, Rel.
 Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
 20.06.2023; AgRg no HC 713800/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz,
 Sexta Turma, julgado em 26.04.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cb0728794e660cee4d2fd517580804224997e2134a9b30696ce41c5d10f002fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

