{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14950,"origem":"stj","sha256_origem":"39671d3f10a16c25ad70f2e697a93b745b8e90921041831c9339343f39258cb8","registro_original":{"id_fonte":"000827263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1298914","numero_registro":"201801232174","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.\nDEFICIÊNCIA. COISA JULGADA. PARTE DISPOSITIVA. MOTIVOS.\nIRRELEVÂNCIA.\n1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\norigem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões\nde seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da\nparte, como constatado na hipótese.\n2. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o\ndispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na\nhipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal,\nsendo que, ressalvado o entendimento do relator, idêntica\ncompreensão é aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em\ndivergência pretoriana, na esteira do posicionamento da Corte\nEspecial (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES\nLIMA, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe 17/03/2014).\n3. É a parte dispositiva da sentença que alcança a autoridade da\ncoisa julgada; a motivação empregada, quando muito, apenas pode ser\nutilizada para melhor compreender o alcance do provimento obtido.\ninteligência dos arts. 468 e 469, I, do CPC/1973 e 503, caput, e\n504, I, do CPC/2015. Precedentes do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art468","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art469","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00468 ART:00469 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00503 ART:00504 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI\nVIOLADO - SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1346588>>-DF\n(DISPOSITIVO DA SENTENÇA - COMANDO NORMATIVO - INSTITUTO DA COISA\nJULGADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 384553>>-SC,\n         <<REsp 1541829>>-PB,\n         <<REsp 1194817>>-MG,\n         <<REsp 1298342>>-MG,\n         <<EDcl no REsp 1231659>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8fb0e0d72d763616a495db0d0da995602889e2615939fce7f069f32414cd858c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
