# Registro público: STJ — 233840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16e98b3a0be0ad919cad91b898d16a7bb377e2fb9b46dfa60c99505fb8a1120c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
 a recurso em habeas corpus, no qual se postula a revogação da prisão
 preventiva decretada em processo por crime do art. 33 da Lei n.
 11.343/2006.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
 está devidamente fundamentada, à luz dos arts. 312 e 313 do Código
 de Processo Penal, diante do risco concreto de reiteração delitiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva do agravante está suficientemente justificada
 para a garantia da ordem pública, em virtude do risco concreto de
 reiteração delitiva, pois o acusado já respondia a outra ação penal
 por tráfico de drogas e praticou novo delito durante o cumprimento
 de medidas cautelares diversas, demonstrando a ineficácia das
 medidas anteriormente impostas.
 4. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
 quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo Regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
 PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES
 INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
 a recurso em habeas corpus, no qual se postula a revogação da prisão
 preventiva decretada em processo por crime do art. 33 da Lei n.
 11.343/2006.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
 está devidamente fundamentada, à luz dos arts. 312 e 313 do Código
 de Processo Penal, diante do risco concreto de reiteração delitiva.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A prisão preventiva do agravante está suficientemente justificada
 para a garantia da ordem pública, em virtude do risco concreto de
 reiteração delitiva, pois o acusado já respondia a outra ação penal
 por tráfico de drogas e praticou novo delito durante o cumprimento
 de medidas cautelares diversas, demonstrando a ineficácia das
 medidas anteriormente impostas.
 4. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
 quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
