# Registro público: STJ — 1085770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71c2614b7b4c8ef365aa993475779cb98ad047b7e02f04122da043d15a0a6b27

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436447
- **Número de registro na fonte:** 202601210244
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 denegou ordem de habeas corpus, em favor de acusados do art. 33,
 caput, da Lei 11.343/2006, presos em flagrante e beneficiados com
 liberdade provisória em primeiro grau.
 2. Em recurso em sentido estrito, o Tribunal de origem decretou a
 prisão preventiva de um agravante, por garantia da ordem pública, e
 substituiu a preventiva por prisão domiciliar para a agravante, mãe
 de filhos menores, com manutenção de cautelares de proibição de
 ausentar-se da Comarca e comparecimento mensal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se: (I) se justifica a
 manutenção da prisão preventiva, com base na garantia da ordem
 pública, diante de gravidade concreta do tráfico de drogas
 supostamente vinculado a organização criminosa e do periculum
 libertatis reconhecido pelo Tribunal de origem; (ii) é juridicamente
 adequada a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar
 à acusada mãe de filhos menores, à luz dos arts. 318 e 318-A do CPP,
 e da natureza substitutiva da prisão domiciliar.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão de origem demonstrou materialidade e indícios de
 autoria, bem como gravidade concreta dos fatos e periculosidade
 evidenciada pelo contexto operacional de combate ao tráfico, com
 indícios de atuação em facção criminosa, legitimando a prisão
 preventiva para garantia da ordem pública (CPP, art. 312).
  5. A prisão domiciliar tem natureza substitutiva da prisão
 preventiva, não alternativa; sua imposição exige a presença dos
 requisitos da preventiva (arts. 312 e 313 do CPP) e a configuração
 de hipóteses legais do art. 318 e do art. 318-A do CPP. No caso,
 reconhecidos os requisitos da preventiva, é adequada a substituição
 por prisão domiciliar para a acusada mãe de filhos menores, ausente
 violência ou grave ameaça e crime contra descendente.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM  HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
 GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 denegou ordem de habeas corpus, em favor de acusados do art. 33,
 caput, da Lei 11.343/2006, presos em flagrante e beneficiados com
 liberdade provisória em primeiro grau.
 2. Em recurso em sentido estrito, o Tribunal de origem decretou a
 prisão preventiva de um agravante, por garantia da ordem pública, e
 substituiu a preventiva por prisão domiciliar para a agravante, mãe
 de filhos menores, com manutenção de cautelares de proibição de
 ausentar-se da Comarca e comparecimento mensal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se: (I) se justifica a
 manutenção da prisão preventiva, com base na garantia da ordem
 pública, diante de gravidade concreta do tráfico de drogas
 supostamente vinculado a organização criminosa e do periculum
 libertatis reconhecido pelo Tribunal de origem; (ii) é juridicamente
 adequada a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar
 à acusada mãe de filhos menores, à luz dos arts. 318 e 318-A do CPP,
 e da natureza substitutiva da prisão domiciliar.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A decisão de origem demonstrou materialidade e indícios de
 autoria, bem como gravidade concreta dos fatos e periculosidade
 evidenciada pelo contexto operacional de combate ao tráfico, com
 indícios de atuação em facção criminosa, legitimando a prisão
 preventiva para garantia da ordem pública (CPP, art. 312).
  5. A prisão domiciliar tem natureza substitutiva da prisão
 preventiva, não alternativa; sua imposição exige a presença dos
 requisitos da preventiva (arts. 312 e 313 do CPP) e a configuração
 de hipóteses legais do art. 318 e do art. 318-A do CPP. No caso,
 reconhecidos os requisitos da preventiva, é adequada a substituição
 por prisão domiciliar para a acusada mãe de filhos menores, ausente
 violência ou grave ameaça e crime contra descendente.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 71c2614b7b4c8ef365aa993475779cb98ad047b7e02f04122da043d15a0a6b27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

