# Registro público: STJ — 1731435

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02f593e186a39374d60295e7b50fb253aafebae6434763730aa18aa742e93769

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827272
- **Número de registro na fonte:** 202001798552
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO
ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE DEFESA. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do
CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na
fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar
que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia,
apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir
julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** "Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça entendem que não pode ser deduzida em embargos à
execução fiscal, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980, a
compensação indeferida na esfera administrativa, não havendo mais
que se falar em divergência atual a ser solucionada" (EREsp
1.795.347/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado
em 27/10/2021, DJe 25/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado
na Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO
ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE DEFESA. INVIABILIDADE.
1.  Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do
CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na
fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar
que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia,
apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir
julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
2. "Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça entendem que não pode ser deduzida em embargos à
execução fiscal, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980, a
compensação indeferida na esfera administrativa, não havendo mais
que se falar em divergência atual a ser solucionada" (EREsp
1.795.347/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado
em 27/10/2021, DJe 25/11/2021).
3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado
na Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO DESFAVORÁVEL AO INTERESSE DA
PARTE - NEGATIVA OU AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1646468>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REBATE, UM A UM, DE TODOS OS ARGUMENTOS
TRAZIDOS PELAS PARTES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1604913>>-RJ
(VALIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO HOMOLOGADA NA ESFERA
ADMINISTRATIVA - DISCUSSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL)
   STJ - <<EREsp 1795347>>-RJ
(SÚMULA 83/STJ - ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 71415>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00001
        INC:00002
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00016 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art16_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1883720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14868/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1267283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17114/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2127736](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19169/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 02f593e186a39374d60295e7b50fb253aafebae6434763730aa18aa742e93769
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.940.292 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1940292/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.940.292 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos à execução, cédula de crédito rural e limitação dos juros remuneratórios. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ef906d27765a06cab66890d1fe8bf12fd86f259ab30d6d1fa0bc4278a71f0552
- **SHA-256 do registro documental:** 02f593e186a39374d60295e7b50fb253aafebae6434763730aa18aa742e93769
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1940292%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 02f593e186a39374d60295e7b50fb253aafebae6434763730aa18aa742e93769
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

