{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149538,"origem":"stj","sha256_origem":"dd2e4db14ffe76443c9a18e460ecd5708d2fc8cec09cbe20665fb1e57f746511","registro_original":{"id_fonte":"1436493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1077272","numero_registro":"202600732139","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\n PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO\n DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n denegou ordem de habeas corpus impetrado em favor de acusado que\n teve a prisão preventiva decretada, em sede de recurso em sentido\n estrito julgado por Tribunal estadual, pela suposta prática de crime\n de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de\n pessoas (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal).\n 2. A parte agravante sustenta: (i) superação da condição de foragido\n pelo comparecimento espontâneo aos autos, com constituição de\n advogado e prática de atos de defesa, o que afastaria o fundamento\n de evasão e exigiria análise da contemporaneidade à luz da situação\n atual; (ii) ausência de fatos novos a justificar a prisão extrema,\n diante de delito praticado em 2017, sem reiteração delitiva ou\n ameaça concreta à ordem pública no período de mais de sete anos; e\n (iii) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares\n diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.\n II. Questão em discussão\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva,\n decretada pela prática de roubo majorado com emprego de arma de fogo\n e concurso de pessoas, encontra-se concretamente fundamentada na\n garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação\n da lei penal, à luz dos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de\n Processo Penal; e (ii) saber se a alegada ausência de\n contemporaneidade, em razão do lapso temporal desde o fato e da\n superação da condição de foragido, bem como a existência de\n condições pessoais favoráveis, autorizam a revogação da custódia ou\n sua substituição por medidas cautelares diversas previstas no art.\n 319 do Código de Processo Penal.\n III. Razões de decidir\n 4. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada pelo Tribunal\n de origem, com base na gravidade concreta do crime de roubo majorado\n praticado com arma de fogo e em concurso de pessoas, na manutenção\n das vítimas presas por certo tempo após o crime, elementos que\n justificam a custódia para garantia da ordem pública.\n 5. Destaca-se que a evasão do distrito da culpa e o prolongado\n período em que o acusado permaneceu desaparecido constituem\n fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão\n preventiva com o objetivo de assegurar a aplicação da lei penal, nos\n termos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo a permanência\n em local incerto suficiente para caracterizar o periculum\n libertatis e preservar a contemporaneidade da medida.\n 6. A contemporaneidade se refere à atualidade dos motivos que\n ensejam a prisão, e não ao mero lapso temporal entre o fato e a\n decretação da medida, de modo que, permanecendo inalterado o quadro\n fático que evidencia a periculosidade do agente e o risco à\n aplicação da lei penal, não se esvazia o periculum libertatis.\n 7. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não\n afasta a custódia quando presentes os requisitos autorizadores da\n segregação provisória.\n 8. Verifica-se a inexistência de argumentos novos capazes de\n infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que se encontra em\n consonância com a orientação jurisprudencial consolidada no âmbito\n da Corte Superior, impondo-se a manutenção da decisão agravada.\n IV. Dispositivo\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A,\n I; CPP, art. 312, caput e § 1º; CPP, art. 313, I; CPP, art. 319.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, (AgRg no HC n. 1.054.081/RJ,\n relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.056.271/RO,\n relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\n em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"21daac38643cb3782025a06c4c793474c88b7f25632d8ca03e668901670f79de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dd2e4db14ffe76443c9a18e460ecd5708d2fc8cec09cbe20665fb1e57f746511","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
