{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149544,"origem":"stj","sha256_origem":"97377f0b5f1e7ce4460224fcc363fd10b17907708d4431a7da10f507b8ce9107","registro_original":{"id_fonte":"1436502","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3030287","numero_registro":"202503250227","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO EFETIVA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7 E 83/STJ). APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.\n DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ\n que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na\n Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação efetiva de todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.\n 2. Recorrente condenado, em ação penal, pelo art. 217-A, com\n aplicação do art. 226, II, e do art. 71, todos do Código Penal, à\n pena de 19 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial\n fechado, por manter relações sexuais e praticar atos libidinosos com\n enteada menor de 14 anos, no âmbito residencial e em contexto de\n ameaças e agressões físicas, entre 2013 e 2016, com condenação\n fundamentada em registro policial, parecer psicológico, laudo\n pericial e prova testemunhal.\n 3. No agravo regimental, agravante sustenta ter demonstrado\n revaloração jurídica de fatos já delineados, sem reexame probatório,\n afirma ter impugnado a incidência da Súmula 83/STJ e alega violação\n aos arts. 155, 315, § 2º, II, e 381, III, do CPP, bem como vícios\n na dosimetria do art. 59 do CP e na fração de continuidade delitiva\n do art. 71 do CP, requerendo a nulidade do acórdão condenatório ou,\n subsidiariamente, o afastamento da negativação das \"consequências\" e\n \"circunstâncias\" do crime e a aplicação da fração mínima da\n continuidade delitiva.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna, de\n forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos\n utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial\n os óbices fundados nas Súmulas 7 e 83 do STJ, à luz do princípio da\n dialeticidade recursal, do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 5. Constatou-se que a decisão de inadmissibilidade do recurso\n especial fundou-se em múltiplos óbices, os quais não foram\n efetivamente impugnados pelo agravo em recurso especial.\n 6. Aplicado ao caso princípio da dialeticidade recursal, segundo o\n qual incumbe ao recorrente infirmar todos os fundamentos da decisão\n recorrida, mediante impugnação efetiva, concreta e pormenorizada,\n sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito\n da controvérsia.\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único e incindível, de modo que a ausência de ataque a\n qualquer dos fundamentos impede o conhecimento do agravo em recurso\n especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.\n 8. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, seria indispensável que o\n agravante demonstrasse, por meio de cotejo analítico entre as\n premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais,\n que a pretensão se limita à revaloração jurídica dos fatos, sem\n necessidade de reexame de provas, não bastando a mera afirmação\n genérica de que não se pretende revolver o conjunto probatório.\n 9. O afastamento da Súmula 83/STJ exige demonstração de que a\n orientação jurisprudencial dominante do STJ diverge da adotada no\n acórdão recorrido, mediante colação de precedentes contemporâneos ou\n supervenientes, ou de distinção específica em relação aos julgados\n que fundamentam o óbice, o que não foi realizado pela defesa.\n 10. Ausente impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão\n que inadmitiu o recurso especial, o agravo em recurso especial\n permaneceu atingido pelo óbice da Súmula 182/STJ, não havendo\n elementos para reformar a decisão monocrática que dele não conheceu,\n razão pela qual o agravo regimental não logrou êxito.\n IV. Dispositivo\n 11. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1a123ba461997a40591171ce7516513607f1f5cd468c66bf8e03ed495b4f6316","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97377f0b5f1e7ce4460224fcc363fd10b17907708d4431a7da10f507b8ce9107","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
