# Registro público: STJ — 1093058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f07ea885fdaebeb5accea4238bfc1ce0af6f0bdfae7c90f87bdc0c1bd2847c13

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436520
- **Número de registro na fonte:** 202601661559
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR
 TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
 CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
 limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca,
 diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena
 do paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do
 trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão
 de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por
 não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, o acórdão de apelação - apontado como ato coator -
 nem sequer examinou as teses defensivas a respeito da fixação da
 pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR
 TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
 CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
 limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca,
 diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena
 do paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do
 trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão
 de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por
 não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito.
 2. Além disso, o acórdão de apelação - apontado como ato coator -
 nem sequer examinou as teses defensivas a respeito da fixação da
 pena.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f07ea885fdaebeb5accea4238bfc1ce0af6f0bdfae7c90f87bdc0c1bd2847c13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

