# Registro público: STJ — 2018515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5afaa1dba3e6aad5dbcf0875ac4dd04ee5731ddb57d69751f7a1d93a580cda7d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827279
- **Número de registro na fonte:** 202202460952
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CUMPRIMENTO
ESPONTÂNEO. HONORÁRIOS DEVIDOS. SÚMULA 345/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de
honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva,
em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos
resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O
Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que
deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença,
por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos
termos do que dispõe o art. 523 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia
repetitiva, este Superior Tribunal fixou tese segundo a qual "O art.
85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento
consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários
advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de
sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e
promovidos em litisconsórcio" (REsp 1.648.238/RS, Rel. Ministro
GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, DJe 27/6/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 927, III, do CPC/2015 imprime força vinculante às decisões
emanadas do STJ e do STF, proferidas em "incidente de assunção de
competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento
de recursos extraordinário e especial repetitivos", razão pela qual
este Sodalício tem considerado manifestamente inadmissível o agravo
interno interposto contra decisum fundado em precedentes
qualificados, aplicando-se, nesta hipótese, a multa processual
prevista no art. 1.021, § 4º, do Códex.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido, com aplicação de multa.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CUMPRIMENTO
ESPONTÂNEO. HONORÁRIOS DEVIDOS. SÚMULA 345/STJ.
1. No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de
honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva,
em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos
resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O
Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que
deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença,
por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos
termos do que dispõe o art. 523 do CPC/2015.
2. Sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia
repetitiva, este Superior Tribunal fixou tese segundo a qual "O art.
85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento
consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários
advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de
sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e
promovidos em litisconsórcio" (REsp 1.648.238/RS, Rel. Ministro
GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, DJe 27/6/2018).
3. O art. 927, III, do CPC/2015 imprime força vinculante às decisões
emanadas do STJ e do STF, proferidas em "incidente de assunção de
competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento
de recursos extraordinário e especial repetitivos", razão pela qual
este Sodalício tem considerado manifestamente inadmissível o agravo
interno interposto contra decisum fundado em precedentes
qualificados, aplicando-se, nesta hipótese, a multa processual
prevista no art. 1.021, § 4º, do Códex.
4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - SÚMULA 345/STJ)
   STJ - <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973),
         <<AgInt no REsp 1885559>>-PE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1891508>>-PE
(AGRAVO INTERNO - TESE FIRMADA EM PRECEDENTES QUALIFICADOS - MULTA
PROCESSUAL - APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1806275>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:345

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00007 ART:00523 ART:00927 INC:00003
        ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000345

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2129232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128852/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1894193](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18981/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1831588](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1906/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 523 do CPC: cumprimento de sentença e multa](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-523/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A requerimento do credor, o devedor é intimado para pagar o valor da condenação no prazo de quinze dias. Esse prazo é o marco central do art. 523: enquanto ele corre, o pagamento é voluntário e não gera acréscimo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os quinze dias para pagar antes de a multa incidir

- **Âncoras documentais:** cumprimento, multa, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** bec2144896b6529d235a6da50464de2a6fd705da5decfaba26723b3d95ca7411
- **SHA-256 do registro documental:** 5afaa1dba3e6aad5dbcf0875ac4dd04ee5731ddb57d69751f7a1d93a580cda7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-523%2F)

### [Art. 927 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; III-A – os acórdãos proferidos em julgamento de recurso especial submetido ao regime da relevância da questão de direito federal infraconstitucional; (Incluído pela Lei nº 15. 484, de 2026) Vigência IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. § 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º , quando decidirem com fundamento neste artigo. § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** a7100f3b2928b8e75394efa4167b53302dc35c07ecf882b122dd6eae64d4401d
- **SHA-256 do registro documental:** 5afaa1dba3e6aad5dbcf0875ac4dd04ee5731ddb57d69751f7a1d93a580cda7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-927%2F)

### [REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1863808/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão embargada. Não servem, pois, para sustentar mera discordância da parte embargante com a solução apresentada pelo julgador. 2. A controvérsia dos autos reside na possibilidade de aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523 do CPC em cumprimento de sentença, quando o devedor realiza depósito parcial do valor executado e solicita a suspensão do pagamento em razão da existência de recurso pendente. A discussão envolve a natureza do depósito efetuado, se configura pagamento espontâneo capaz de afastar as penalidades legais, ou apenas garantia do juízo. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que somente se caracteriza como pagamento, para os fins do disposto no § 1º do art. 523 do CPC/2015, o depósito judicial do valor integral da dívida, desde que realizado de forma incondicionada, ou seja, sem subordinar o levantamento da quantia à ulterior discussão sobre a existência ou o montante do débito em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. 4. O acórdão recorrido entendeu que o depósito realizado pela parte devedora tem natureza de garantia do juízo e não de pagamento espontâneo. A alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913577, publicado pelo tribunal em 29 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.863.808, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** bf3281ff442dc76532ed949cac5002ccde32093a58774c1d0515d9fd95a233d8
- **SHA-256 do registro documental:** 5afaa1dba3e6aad5dbcf0875ac4dd04ee5731ddb57d69751f7a1d93a580cda7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1863808%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 5afaa1dba3e6aad5dbcf0875ac4dd04ee5731ddb57d69751f7a1d93a580cda7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona](https://wikijuridica.com.br/glossario/impugnacao-cumprimento-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimpugnacao-cumprimento-sentenca%2F)

### [REsp 1.933.109 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933109/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933109%2F)

### [REsp 1.960.494 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1960494/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1960494%2F)

### [REsp 1.987.106 do STJ: possibilidade de correção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987106/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1987106%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2018515 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5afaa1dba3e6aad5dbcf0875ac4dd04ee5731ddb57d69751f7a1d93a580cda7d
- **SHA-256 do comentário:** ed6c1d076f3b9353cfec81315127f2d1d04bc63bd8e2072bd24979099c0a6041
