{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149565,"origem":"stj","sha256_origem":"5d73935e2d6ff8b17ab15f33840656b2fa0304ae1859b930cb5bacff84e39ce1","registro_original":{"id_fonte":"1436534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3059141","numero_registro":"202503714954","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.\n AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de\n impugnação específica à decisão de inadmissibilidade da origem,\n fazendo incidir a Súmula n. 182 do STJ.\n 2. A agravante sustenta que os pressupostos processuais foram\n atendidos e reitera os argumentos de mérito atinentes à violação de\n domicílio, insuficiência de provas e aplicação do redutor do tráfico\n privilegiado.\n II. QUESTAO EM DISCUSSAO\n 3.  A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica\n aos fundamentos da decisão agravada.\n III. RAZOES DE DECIDIR\n 4. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é\n ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da\n decisão agravada.\n 5. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela falta de\n ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, impede o\n conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ac2f3d87cf9c818de9cec35be24c56ae4a0f75105dfccc7379954109fffbfc3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d73935e2d6ff8b17ab15f33840656b2fa0304ae1859b930cb5bacff84e39ce1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
