# Registro público: STJ — 1090968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149574/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34f0fac54f61b9251cdf796ede454f4ad12e15f9e83ee0e00d15d7e082db6456

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA
 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
 competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal
 limita-se às hipóteses de seus próprios julgados.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de
 revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente,
 deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o
 processamento do presente pedido, sob pena de indevida supressão de
 instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA
 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
 competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal
 limita-se às hipóteses de seus próprios julgados.
 2. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de
 revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente,
 deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o
 processamento do presente pedido, sob pena de indevida supressão de
 instância.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
