{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14959,"origem":"stj","sha256_origem":"153ea5c78a7d4def5dba5fe0a3d800152bf5536286423c50356da51ce930b7b7","registro_original":{"id_fonte":"000827325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949934","numero_registro":"202102248921","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.\nPOSSIBILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO\nCONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO.\nMARCO INICIAL E TRANSCURSO DO PRAZO. EXAME. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO\nRECURSAL. VEDAÇÃO.\n1. O art. 1024, § 2º, do CPC/2015 prescreve que os embargos de\ndeclaração opostos contra decisão de relator ou outra decisão\nunipessoal proferida em tribunal serão decididos monocraticamente\npelo órgão prolator da decisão embargada.\n2. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de motivação,\npois, segundo o entendimento pretoriano, \"o art. 93, IX, da\nConstituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam\nfundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o\nexame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.\" (STF, Tema\n339). Precedentes.\n3. Segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, nas\nações indenizatórias do mandante contra o mandatário, por tratar-se\nde responsabilidade oriunda de relação contratual, incide a regra\ngeral prevista no art. 205 do CC/2002.\n4. A Corte Especial pacificou a tese de que \"nas controvérsias\nrelacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral\n(art. 205 CC/02) que estabelece o prazo prescricional de dez anos\"\n(EREsp 1281594/SP, DJe 23/05/2019).\n5. Definida a observância do prazo prescricional decenal ao caso\nconcreto, a definição do seu marco inicial ou eventual transcurso\nescapam ao limite cognitivo da via especial e constituem questões a\nser eventualmente examinadas pela Corte Regional, para onde os autos\nserão enviados para reexame da matéria.\n6. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno,\nmediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja\nvista a preclusão consumativa.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01024 PAR:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA)\n   STJ - <<AgInt no RE nos EDcl no REsp 1637366>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1523368>>-SP\n   STF - [[AI 791292]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 339)\n(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - ADVOGADO - TEORIA DA PERDA DE UMA\nCHANCE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1975324>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1810603>>-SP,\n         <<REsp 1758767>>-SP\n(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<EREsp 1281594>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1210887>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"15c2780a16121a757c251e97990cd4c313d06ffe5d3c2abb36f694964b784f7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
