{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14962,"origem":"stj","sha256_origem":"8df25709dd1e44dd0760536f7c2ece6358a08b16dbeb2174a4c2386eb884c1ed","registro_original":{"id_fonte":"000827328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1512020","numero_registro":"201901519941","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA JULGADO. SISTEMÁTICA DOS\nREPETITIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. OFENSA AO\nART. 535 DO CPC/1973. VINCULAÇÃO.\n1. Segundo a jurisprudência do STJ, é incabível o agravo do art.\n1.042 do CPC/2015 contra decisão que nega seguimento a recurso\nespecial com base na aplicação de tese firmada em sede de recurso\nrepetitivo, sendo apenas possível a interposição do agravo interno\nconstante do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015.\n2. Se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 ou 1.022 do\nCPC/2015 apresenta-se vinculada a vício de natureza processual\nquanto à aplicação da tese fixada no regime dos recursos\nrepetitivos, o Tribunal a quo deve negar seguimento também nesse\nponto, e não inadmitir o recurso especial.\n3. Hipótese em que a decisão do Tribunal a quo assentou que o\nacórdão recorrido está em sintonia com precedente obrigatório desta\nCorte Superior (Tema 162), que versa sobre a incidência de imposto\nde renda sobre aplicações financeiras de renda fixa e variável, à\nluz dos arts. 29 e 36 da Lei n. 8.541/1992, sendo certo que a menção\nsobre a existência de violação do art. 535 do CPC/1973 também se\nrefere a essa mesma questão.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art29","urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art36","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01030 PAR:00002 ART:01042","LEG:FED LEI:008541 ANO:1992\n        ART:00029 ART:00036"],"jurisprudencia_citada":"(APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E VARIÁVEL - IRPJ -\nINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 939527>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 162)\n(TEMA JULGADO EM SEDE DE REPETITIVO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -\nDESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1973116>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"507c853cbf981aa43a62b5029bb77d480dd9e99b72d561fccb415ee0a92ac5db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
