# Registro público: STJ — 231159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f1c07973d2dd0aff99ba6a1f5d9b710d48b8503f09d2d016058a78e2e9ba9ae

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 ataca especificamente o fundamento da decisão agravada - reiteração
 de impetração - de modo a viabilizar seu conhecimento, à luz do
 princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.

### III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
 demonstrar o desacerto da decisão agravada, com impugnação
 específica de seus fundamentos.
 4. As razões do agravo regimental limitaram-se a reiterar a alegação
 de ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, sem
 enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à reiteração de
 pedido.
 5. A Súmula 182/STJ incide na espécie, tornando inviável o
 conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos
 da decisão agravada, ainda que por analogia ao regime do agravo
 previsto no CPC.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 ataca especificamente o fundamento da decisão agravada - reiteração
 de impetração - de modo a viabilizar seu conhecimento, à luz do
 princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
 demonstrar o desacerto da decisão agravada, com impugnação
 específica de seus fundamentos.
 4. As razões do agravo regimental limitaram-se a reiterar a alegação
 de ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, sem
 enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à reiteração de
 pedido.
 5. A Súmula 182/STJ incide na espécie, tornando inviável o
 conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos
 da decisão agravada, ainda que por analogia ao regime do agravo
 previsto no CPC.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
