{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149651,"origem":"stj","sha256_origem":"098a6a3d20a32c9feebd79638d109acf119f9edfc2824ef9303da242bcea5382","registro_original":{"id_fonte":"1436677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1088200","numero_registro":"202601360741","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\n DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. LEGALIDADE. PRÉVIO MONITORAMENTO DO\n IMÓVEL. FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE CRIME. LICITUDE DAS PROVAS\n COLHIDAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES.\n PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,\n mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,\n devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da\n casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\n responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\n autoridade e de nulidade dos atos praticados (RE n. 603.616/RO, Rel.\n Ministro Gilmar Mendes, DJe 10/5/2016).\n 2. A expressão \"fundadas razões\", extraída do art. 240, § 1º, do\n Código de Processo Penal, exige a existência de elementos prévios e\n concretos que amparem a diligência policial e configurem fundadas\n razões quanto à prática de crime no interior do imóvel. A mera\n constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, não\n justifica a medida.\n 3. A ausência de justificativas e de elementos seguros a autorizar a\n ação\n dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na\n identificação de situações suspeitas relativamente à ocorrência de\n tráfico de drogas, pode acabar esvaziando o próprio direito à\n privacidade e à inviolabilidade de sua condição fundamental.\n 4. No caso concreto, informações anônimas acerca da prática de\n tráfico de drogas em residência, corroboradas por monitoramento\n prévio e campana, ocasião em que foi possível visualizar agentes em\n atividade de fracionamento da droga, configuram elementos concretos\n a justificar o ingresso no domicílio.\n 5.  A dosimetria da pena configura matéria sujeita a certa\n discricionariedade do magistrado, regulada pelos critérios da\n razoabilidade e da proporcionalidade, não constituindo operação\n aritmética com pesos determinados a cada circunstância judicial do\n art. 59 do Código Penal extraídos de simples cálculo matemático.\n 6.Havendo as instâncias ordinárias fundamentado o aumento da\n reprimenda-base à luz das peculiaridades do caso concreto, não cabe\n a esta Corte se imiscuir no juízo de proporcionalidade efetuado na\n origem para reduzir a pena estabelecida ao acusado sob o pretexto de\n ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da\n pena, ou de violação dos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n.\n 11.343/2006.\n 7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1dd811880ad0fabc865dadcb140a237e75eaa1ac97737afec7bb360bdc50a5f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
