# Registro público: STJ — 2970059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66cebef1dabc764588089395097811398474c1152a15269109648e4f649b78ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436683
- **Número de registro na fonte:** 202502283467
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. ART. 91, II, DO CP. ARTS. 120 E 121 DO CPP. ART. 131 DO CPP. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE DE EXAME CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. Embargos de declaração rejeitados.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. VÍCIOS DO ART.
 619 DO CPP. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA
 7/STJ. ART. 91, II, DO CP. ARTS. 120 E 121 DO CPP. ART. 131 DO CPP.
 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE DE
 EXAME CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.  ADVERTÊNCIA QUANTO AO
 CARÁTER PROTELATÓRIO.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 66cebef1dabc764588089395097811398474c1152a15269109648e4f649b78ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Inversão do ônus da prova: quando a empresa prova por você](https://wikijuridica.com.br/glossario/inversao-onus-prova-cdc/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Provar que um remédio causou uma reação adversa, ou que uma peça de veículo saiu de fábrica com defeito, exige conhecimento técnico e acesso a informações que normalmente só o fornecedor possui. Para equilibrar essa desigualdade, o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor autoriza o juiz a inverter o ônus da prova em favor do consumidor.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inversao, onus
- **SHA-256 do HTML autoral:** b6e4de6d3f202837ebe961309d091c8781793c32e84553dad33a77b4d7681cdd
- **SHA-256 do registro documental:** 66cebef1dabc764588089395097811398474c1152a15269109648e4f649b78ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finversao-onus-prova-cdc%2F)

