# Registro público: STJ — 3010052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c64f2c6f7c6a56afc9970495b3946b5fa775efa31c226b6004b3d50f3ef40994

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO COM
 O RESULTADO DO JULGAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE.
 EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art.
 1.022 do CPC. Não havendo qualquer um desses vícios, não há como
 acolher a irresignação.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de rediscutir o mérito do julgado, sob o pretexto de
 suprir omissão, revela nítido caráter infringente, incompatível com
 a via dos embargos declaratórios.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO COM
 O RESULTADO DO JULGAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE.
 EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art.
 1.022 do CPC. Não havendo qualquer um desses vícios, não há como
 acolher a irresignação.
 2. A pretensão de rediscutir o mérito do julgado, sob o pretexto de
 suprir omissão, revela nítido caráter infringente, incompatível com
 a via dos embargos declaratórios.
 3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c64f2c6f7c6a56afc9970495b3946b5fa775efa31c226b6004b3d50f3ef40994
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

