{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149678,"origem":"stj","sha256_origem":"eb8f6927aa879645c9365b368e09de13e67282a9ed8f32431e856463d06ca009","registro_original":{"id_fonte":"1436727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1077231","numero_registro":"202600727977","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS\n CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO COATOR TRANSITADO EM\n JULGADO NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNDADA SUSPEITA (ART. 244\n DO CPP). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. LICITUDE DA PROVA.\n DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. REVOLVIMENTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\n liminarmente o Habeas Corpus impetrado contra acórdão de apelação\n criminal já transitado em julgado na origem.\n 2. Alegação de flagrante ilegalidade consistente em busca pessoal\n desprovida de fundada suspeita, por ter sido motivada por \"denúncia\n anônima\" com indicação de vestimentas; insurgência quanto à\n inexistência de provas da traficância e pleito de desclassificação\n para porte para consumo.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o Habeas Corpus,\n manejado como substitutivo de revisão criminal contra acórdão\n transitado em julgado na origem, pode ser conhecido pelo STJ, à\n míngua de inauguração de competência.\n 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há flagrante\n ilegalidade a justificar concessão de ordem de ofício, notadamente\n quanto à licitude da busca pessoal e quanto à possibilidade de\n desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.\n III. Razões de decidir\n 5. O STJ somente detém competência originária para revisões\n criminais de seus próprios julgados (CF, art. 105, I, e), sendo\n inviável conhecer de Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal\n contra ato transitado em julgado na origem quando não inaugurada a\n competência desta Corte.\n 6. O trânsito em julgado do acórdão impugnado na origem obsta o\n exame de mérito do writ, impondo a manutenção do indeferimento\n liminar, ausente hipótese excepcional.\n 7. Inexiste flagrante ilegalidade a autorizar concessão de ordem de\n ofício (CPP, art. 654, § 2º), pois a busca pessoal foi motivada por\n denúncia anônima especificada, com elementos objetivos\n (características, local e contexto), confirmados no momento da\n abordagem, configurando fundada suspeita nos termos do art. 244 do\n CPP e legitimando a prova.\n 8. A pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei n.\n 11.343/2006 demanda revolvimento fático-probatório, providência\n inviável na via estreita do Habeas Corpus, sobretudo ante\n fundamentação das instâncias ordinárias quanto à materialidade e\n autoria, contexto da apreensão, depoimentos e circunstâncias do\n fato.\n IV. Dispositivo\n 9. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d536f616b393d4691fcdde1b7006f85c4e1357e5bf328a27a9befb6c0ccb3d15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
