# Registro público: STJ — 965004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05ef23f8f6f628174cb8c4171c3f6d2d4eccc9e1f5e2e9b528375402f2826807

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  ACORDO DE
 NÃO PERSECUÇÃO PENAL.  REQUISITO OBJETIVO. PENA MÍNIMA. ÓBICE.
 TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANTECIPAÇÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. RECUSA
 MINISTERIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese defensiva pressupõe antecipação de juízo de mérito acerca
 da incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
 A mera expectativa de redução da pena não é suficiente para afastar
 o óbice objetivo decorrente da pena mínima cominada ao art. 33,
 caput, da mesma lei, nem para compelir o Ministério Público à
 formalização do acordo, sendo inviável, na estreita via do writ,
 juízo de valor antecipado sobre a condenação final (AgRg no RHC n.
 145.629/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe
 6/8/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A recusa do Promotor de Justiça foi fundamentada não apenas na
 incompatibilidade do requisito objetivo, mas também na insuficiência
 do acordo diante das circunstâncias concretas: a apreensão de 100
 comprimidos de ecstasy e a intermunicipalidade da conduta,
 consubstanciada no deslocamento do acusado de Imbituba/SC até
 Laguna/SC para a entrega dos entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  ACORDO DE
 NÃO PERSECUÇÃO PENAL.  REQUISITO OBJETIVO. PENA MÍNIMA. ÓBICE.
 TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANTECIPAÇÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. RECUSA
 MINISTERIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1.  A tese defensiva pressupõe antecipação de juízo de mérito acerca
 da incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
 A mera expectativa de redução da pena não é suficiente para afastar
 o óbice objetivo decorrente da pena mínima cominada ao art. 33,
 caput, da mesma lei, nem para compelir o Ministério Público à
 formalização do acordo, sendo inviável, na estreita via do writ,
 juízo de valor antecipado sobre a condenação final (AgRg no RHC n.
 145.629/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe
 6/8/2021).
 2.  A recusa do Promotor de Justiça foi fundamentada não apenas na
 incompatibilidade do requisito objetivo, mas também na insuficiência
 do acordo diante das circunstâncias concretas: a apreensão de 100
 comprimidos de ecstasy e a intermunicipalidade da conduta,
 consubstanciada no deslocamento do acusado de Imbituba/SC até
 Laguna/SC para a entrega dos entorpecentes.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 05ef23f8f6f628174cb8c4171c3f6d2d4eccc9e1f5e2e9b528375402f2826807
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

