{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14970,"origem":"stj","sha256_origem":"df456838542e18e3c9e18fd0e9ee7ab5219f9d07d8fe5050205593465acda297","registro_original":{"id_fonte":"000827371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1952841","numero_registro":"202102393770","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLANO DE SAÚDE.\nCOPARTICIPAÇÃO. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS.  INCIDÊNCIA.\n1. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de\nque os valores descontados aos empregados correspondentes à\nparticipação deles no custeio do plano de saúde não constam no rol\ndas verbas que não integram o conceito de salário de contribuição,\nlistadas no § 9° do art. 28 da Lei n. 8.212/1991, razão pela qual\ndevem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, de\nterceiros e da RAT a cargo da empresa.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00028 PAR:00009"],"jurisprudencia_citada":"(CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E\nAUXÍLIO-SAÚDE/ODONTOLÓGICO - VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS -\nEXCLUSÃO DO CONCEITO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA -\nBASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DE TERCEIROS E DA\nRAT A CARGO DA EMPRESA - INCIDÊNCIA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1952009>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1962721>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0f76f8923e126c3bcbca7a0e2fe9eedb9bcc9b87faa31e2e7099abc07a3d46f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
