{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149700,"origem":"stj","sha256_origem":"499276977ab309c5f6419db78469a5b70a2c50902ff5859995c9d216ee2a5c2c","registro_original":{"id_fonte":"1436760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1072785","numero_registro":"202600456781","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n NULIDADES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO\n PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS\n INSUFICIENTES. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a\n ordem, mantendo a prisão preventiva decretada em recurso em sentido\n estrito.\n 2. O agravante pretende o reconhecimento de nulidade por ausência de\n intimação do advogado constituído para contrarrazões ao recurso em\n sentido estrito, com reabertura do prazo; subsidiariamente, requer o\n julgamento colegiado com revogação da custódia cautelar.\n II. Questão em discussão\n 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o exame das nulidades\n suscitadas configura supressão de instância; (ii) saber se a prisão\n preventiva está fundamentada de forma concreta para a garantia da\n ordem pública e a aplicação da lei penal, com contemporaneidade e\n insuficiência de medidas cautelares alternativas; e (iii) saber se\n há desproporcionalidade ou condições pessoais capazes de afastar a\n segregação cautelar.\n III. Razões de decidir\n 4. As nulidades suscitadas não foram enfrentadas no acórdão\n impugnado. O conhecimento direto implica indevida supressão de\n instância, impondo a provocação e decisão pelas instâncias\n ordinárias, por meio do instrumento adequado.\n 5. A prisão preventiva está lastreada em elementos concretos que\n indicam risco atual à ordem pública e à aplicação da lei penal,\n evidenciados pelo uso de documento falso na abordagem e pelo\n histórico de condenações, o que demonstra periculosidade e\n possibilidade de reiteração delitiva.\n 6. Medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas e\n insuficientes diante do quadro delineado, não sendo aptas a\n neutralizar o periculum libertatis identificado.\n 7. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si, a custódia\n cautelar quando presentes os pressupostos e fundamentos legais da\n medida.\n 8. A contemporaneidade relaciona-se com a persistência dos riscos\n que justificam a prisão preventiva, e não com a data do fato\n delituoso, estando demonstrado o periculum libertatis atual.\n 9. A via do habeas corpus não comporta aferição antecipada da pena\n ou do regime de cumprimento para aferir desproporcionalidade da\n medida cautelar, sendo inviável a análise prospectiva da reprimenda.\n IV. Dispositivo\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"afc5ce082e230a8f36a408e888e90abfc7d8287b343054d7ab2bdd97ff3458dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"499276977ab309c5f6419db78469a5b70a2c50902ff5859995c9d216ee2a5c2c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
