{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149712,"origem":"stj","sha256_origem":"f034e5e7ff368d21a55fe60cb5f4b1059cebed31f76eb4d1993e2dc406ad363c","registro_original":{"id_fonte":"1436776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1076160","numero_registro":"202600660025","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\n ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA NULIDADE EM DEPOIMENTO ESPECIAL.\n MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de\n 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do\n crime previsto no art. 217-A c/c o art. 226, II, e art. 71, todos do\n Código Penal, com fixação de indenização por danos morais.\n 2. A Defesa, nas razões do agravo regimental, reitera os argumentos\n da impetração quanto à ausência de fundamentação idônea e de\n requisitos para a condenação do acusado, bem como à alegada violação\n ao devido processo legal na fase de instrução, em razão do modo de\n condução do depoimento especial, requerendo a reconsideração da\n decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o habeas corpus,\n utilizado como sucedâneo de recurso próprio e versando sobre\n matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, pode ser conhecido\n pelo Superior Tribunal de Justiça sem que haja supressão de\n instância; e (ii) há flagrante ilegalidade, notadamente por violação\n ao devido processo legal na colheita do depoimento especial e por\n ausência de fundamentos para a condenação, capaz de justificar a\n concessão da ordem de ofício e a reforma da decisão monocrática que\n não conheceu do writ.\n III. Razões de decidir\n 4. O uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio não é\n admitido, impondo-se, em regra, o não conhecimento da impetração,\n somente se admitindo a análise da matéria em caráter excepcional\n para verificar eventual flagrante ilegalidade apta a ensejar\n concessão de ordem de ofício.\n 5. A controvérsia relativa à alegada violação ao devido processo\n legal e ao contraditório, em razão da condução do depoimento\n especial em audiência, não foi suscitada nem apreciada pelo Tribunal\n de origem, o que impede a análise originária da tese pelo Superior\n Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.\n 6. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a\n condenação, destacando a palavra firme da vítima, em escuta\n especializada, corroborada por depoimentos dos pais, da avó materna\n e de psicólogas, mostra-se inviável, na via estreita do habeas\n corpus, o revolvimento do conjunto fático-probatório para infirmar\n essa conclusão.\n 7. O agravo regimental não apresenta fundamentos jurídicos aptos a\n infirmar os motivos da decisão monocrática que não conheceu do\n habeas corpus, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida\n por seus próprios fundamentos.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3e52724a190790510e340bf3f3b36b2b0eeff2439386912a2d1f99803e67a48c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f034e5e7ff368d21a55fe60cb5f4b1059cebed31f76eb4d1993e2dc406ad363c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
