# Registro público: STJ — 1980190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14972/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37950910ddc0ea8735d5d87816c95f781c3d77c3850c6340e1d25c64ca205841

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO.  VERBAS DE CARÁTER
INDENIZATÓRIO.  BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.  IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, as verbas de caráter
indenizatório - adicional de insalubridade, auxílio-alimentação e
saúde suplementar  - não podem ser incluídas na base de cálculo da
conversão da licença-prêmio em pecúnia. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO.  VERBAS DE CARÁTER
INDENIZATÓRIO.  BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.  IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, as verbas de caráter
indenizatório - adicional de insalubridade, auxílio-alimentação e
saúde suplementar  - não podem ser incluídas na base de cálculo da
conversão da licença-prêmio em pecúnia. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA-PRÊMIO - VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO
- BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1717278>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1734643>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1945228>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
