{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149725,"origem":"stj","sha256_origem":"38021627fab194eed2aee8a4cad378e147703aafd2ea495912d15d67b68c5d8c","registro_original":{"id_fonte":"1436798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3050748","numero_registro":"202503594694","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA\n OBSCURIDADE QUANTO AO EXAME DO AGRAVO REGIMENTAL E DAS TESES DE\n MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática da Presidência de Tribunal Superior que, por sua vez,\n não conhecera de agravo em recurso especial criminal por ausência de\n impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial (incidência da Súmula 7/STJ).\n 2. O embargante alega obscuridade quanto à aplicação da Súmula\n 182/STJ e ao suposto óbice da Súmula 7/STJ, sustentando ter\n apresentado insurgência dialética e exclusivamente de direito,\n voltada à ilegalidade da pronúncia baseada em testemunhos indiretos\n e em elementos do inquérito, ao excesso de linguagem e à indevida\n aplicação do in dubio pro societate, requerendo a correção da\n obscuridade para viabilizar o conhecimento e o julgamento do agravo\n regimental.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental, com fundamento na Súmula 182/STJ e\n na necessidade de afastamento técnico da Súmula 7/STJ, padece de\n obscuridade a ensejar integração por embargos de declaração, bem\n como se, por meio desses aclaratórios, é possível afastar o óbice\n processual e permitir o exame do mérito das teses relativas à\n pronúncia (testemunhos indiretos, elementos do inquérito, excesso de\n linguagem e aplicação do in dubio pro societate).\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração, no processo penal, têm função restrita\n de sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à ampliação\n do objeto decisório, razão pela qual não constituem via adequada\n para superar óbice de admissibilidade ou promover o reexame das\n teses de fundo sobre a pronúncia.\n 5. O acórdão embargado delimitou, de forma clara e expressa, que o\n agravante deixou de impugnar de modo concreto e pormenorizado o\n fundamento de inadmissibilidade do recurso especial relativo à\n incidência da Súmula 7/STJ, em afronta ao princípio da dialeticidade\n recursal e nos termos da Súmula 182/STJ.\n 6. Para afastar o impedimento decorrente da Súmula 7/STJ, o\n agravante deveria ter realizado cotejo analítico entre as premissas\n fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas\n articuladas, demonstrando que a pretensão recursal envolvia apenas\n revaloração jurídica, e não reexame de provas, o que não foi\n observado nas alegações genéricas apresentadas.\n 7. A alegação de obscuridade quanto ao exame das teses relativas à\n produção de prova para a pronúncia, aos depoimentos testemunhais\n indiretos e à inaplicabilidade do in dubio pro societate não\n procede, porque o acórdão deixou assentado que a ausência de\n impugnação específica mantém hígido o óbice processual e inviabiliza\n a cognição das matérias de mérito, de modo que a não apreciação\n dessas teses decorreu de limitação lógica do campo de julgamento, e\n não de vício de clareza.\n 8. A mera reiteração das razões de mérito ou a impugnação genérica\n dos fundamentos da decisão agravada não são suficientes para afastar\n os óbices aplicados, reafirmando a necessidade de impugnação\n concreta e individualizada como requisito para o conhecimento do\n agravo regimental.\n 9. Ao que se evidencia, o embargante busca, sob o pretexto de sanar\n obscuridade, rediscutir o acerto do não conhecimento do agravo\n regimental e obter a apreciação de matérias já obstadas por falta de\n preenchimento dos requisitos de admissibilidade, finalidade\n estranha aos estreitos limites dos embargos de declaração, razão\n pela qual inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n omissão, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"be69a15998bf8e05659780b471cb317cca395cfdb2e36b779c798758af09b4ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38021627fab194eed2aee8a4cad378e147703aafd2ea495912d15d67b68c5d8c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
