{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149731,"origem":"stj","sha256_origem":"608ff3bbd49c02820806982dae0316d368b940bf68e3adf50a54fcc874ebb790","registro_original":{"id_fonte":"1436809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3112954","numero_registro":"202504496498","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\n DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do\n agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, diante\n da falta de impugnação específica de fundamentos autônomos da\n decisão de inadmissibilidade.\n 2. Pretensão de reforma para o conhecimento do agravo em recurso\n especial e processamento do recurso especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso\n especial impugnou especificamente os fundamentos autônomos da\n inadmissibilidade, relativos à impropriedade de veicular matéria\n constitucional em recurso especial e à impossibilidade de alegada\n violação a enunciado sumular; e (ii) saber se a qualificação de\n referências constitucionais e sumulares como reforço argumentativo\n dispensa o ônus de impugnação específica.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O agravo em recurso especial deve atacar de modo direto e\n suficiente todos os fundamentos independentes da decisão de\n inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.\n 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos de\n impropriedade da via para matéria constitucional e de inviabilidade\n de violação a enunciado sumular mantém os óbices aplicados.\n 6. A justificativa de que referências constitucionais e sumulares\n foram meramente acessórias não supre o déficit dialético verificado\n na fase própria. Permanecem hígidos os fundamentos processuais que\n embasaram o não conhecimento do agravo em recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bf15f40c27a254b8eff5214f137a805b7463fd1fd6302dd7db13af0fe22a5f98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"608ff3bbd49c02820806982dae0316d368b940bf68e3adf50a54fcc874ebb790","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
