{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149735,"origem":"stj","sha256_origem":"f2566de7099c70699ca580f03b0978acb4a7bee41cb965357b3b04dddbdc1515","registro_original":{"id_fonte":"1436820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2264086","numero_registro":"202601034881","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\n ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE.\n NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. ART. 42 DA LEI Nº\n 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DA\n EXECUÇÃO DO CRIME. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA Nº\n 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe\n provimento.\n 2. O agravante foi condenado pelo crime de tráfico transnacional de\n drogas, previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, I, da\n Lei nº 11.343/2006. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu\n parcial provimento à apelação defensiva para afastar a agravante do\n art. 62, IV, do Código Penal. A pena foi redimensionada para 6 anos,\n 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 647\n dias-multa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exasperação da\n pena-base em 1/3, fundada na natureza e na quantidade da droga\n apreendida, violou o art. 59 do Código Penal; e (ii) saber se o\n afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº\n 11.343/2006 decorreu de fundamentação idônea ou demandaria reexame\n de provas.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. A natureza e a quantidade da droga apreendida constituem\n fundamento idôneo para a exasperação da pena-base nos crimes\n previstos na Lei nº 11.343/2006, sendo certo que o art. 42 da Lei de\n Drogas confere especial preponderância a essas circunstâncias na\n individualização da pena.\n 5. Na hipótese, a apreensão de 71,5 kg de cocaína justifica a\n exasperação da pena-base em 1/3, tendo o acórdão recorrido\n apresentado fundamentação concreta e idônea, sem flagrante\n desproporcionalidade apta a autorizar a intervenção do Superior\n Tribunal de Justiça.\n 6. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado\n também foi fundamentado em elementos concretos, pois o acórdão\n recorrido registrou o acompanhamento por \"batedor\", a articulação\n com interlocutor durante o trajeto, o compartilhamento de\n localização em tempo real e a utilização de veículo preparado com\n compartimento oculto.\n 7. Essas circunstâncias evidenciam logística diferenciada e\n colaboração com grupo criminoso, de modo que a revisão da conclusão\n adotada pelas instâncias ordinárias exigiria reexame do conjunto\n fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela\n Súmula nº 7/STJ.\n 8. O agravo regimental não trouxe fundamentos novos capazes de\n infirmar a decisão monocrática agravada.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3cd679d8221f57b027c214c77fb876ed52a554c757ad1f54749804ca1f665982","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
