# Registro público: STJ — 1088643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 305413970e79989cac10c063d517e0449becfba52547aa60f19fa64d679dec06

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436828
- **Número de registro na fonte:** 202601392383
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA
 NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante deixou de combater adequadamente as causas
 específicas que ensejaram o indeferimento liminar do habeas corpus,
 motivo por que este regimental também não pode ser conhecido.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a decisão agravada indeferiu o writ porquanto a
 controvérsia deduzida não foi previamente analisada pela Corte de
 origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os argumentos
 da decisão monocrática agravada. Todavia, a parte limitou-se a
 reproduzir integralmente a inicial do habeas corpus. Ao proceder
 dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor,
 integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que
 entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie,
 o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo
 do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar
 especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA
 NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 CONHECIDO.
 1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas
 específicas que ensejaram o indeferimento liminar do habeas corpus,
 motivo por que este regimental também não pode ser conhecido.
 2. Na espécie, a decisão agravada indeferiu o writ porquanto a
 controvérsia deduzida não foi previamente analisada pela Corte de
 origem.
 3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os argumentos
 da decisão monocrática agravada. Todavia, a parte limitou-se a
 reproduzir integralmente a inicial do habeas corpus. Ao proceder
 dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor,
 integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que
 entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie,
 o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo
 do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar
 especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 305413970e79989cac10c063d517e0449becfba52547aa60f19fa64d679dec06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

