# Registro público: STJ — 2920444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd819ae60b4058abd1697ba372f25bca6793dfdc7871e30d6ad5123dea80206c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436845
- **Número de registro na fonte:** 202501496377
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu de agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso
 especial do Ministério Público para afastar nulidade declarada de
 ofício pelo Tribunal de Justiça e determinar o prosseguimento do
 julgamento da apelação.
 2.  O Tribunal estadual declarou a nulidade de todos os atos
 processuais a partir da audiência de instrução e julgamento, sem
 provocação da defesa, com fundamento no uso injustificado de algemas
 pelo réu.

### II. Questão em discussão

3.  Há duas questões em discussão: (i) saber se a declaração de
 nulidade processual por uso de algemas em audiência exige a
 demonstração de prejuízo concreto; e (ii) saber se a ausência de
 impugnação defensiva no momento oportuno acarreta a preclusão da
 matéria.

### III. Razões de decidir

4.  A controvérsia demanda apenas a qualificação jurídica de fatos
 incontroversos delineados pelas instâncias ordinárias, circunstância
 que afasta a incidência de óbice processual relacionado ao reexame
 de provas.
 5.  A orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça exige a
 arguição das nulidades ocorridas na instrução criminal no momento
 adequado, sob pena de preclusão, em conformidade com o art. 571,
 inc. II, do CPP.
 6. O reconhecimento de nulidade exige demonstração de prejuízo
 concreto, conforme o princípio pas de nullité sans grief, positivado
 no art. 563 do CPP; não se admite decretação por mera presunção.
 7. No caso, a defesa não se insurgiu no momento processual oportuno
 (audiência, alegações finais e apelação), caracterizando preclusão
 consumativa e afastando a possibilidade de nulidade reconhecida de
 ofício.
 8.  O acórdão recorrido anulou o processo sem apontar elementos
 indicativos de que a manutenção das algemas influenciou a apuração
 da verdade substancial ou o resultado do julgamento, razão pela qual
 o afastamento da nulidade e a determinação de prosseguimento do
 julgamento da apelação devem ser mantidos.
 IV. Dispositivo
 9. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE PROCESSUAL. USO DE ALGEMAS EM
 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 OPORTUNA. PRECLUSÃO. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO
 REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu de agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso
 especial do Ministério Público para afastar nulidade declarada de
 ofício pelo Tribunal de Justiça e determinar o prosseguimento do
 julgamento da apelação.
 2.  O Tribunal estadual declarou a nulidade de todos os atos
 processuais a partir da audiência de instrução e julgamento, sem
 provocação da defesa, com fundamento no uso injustificado de algemas
 pelo réu.
 II. Questão em discussão
 3.  Há duas questões em discussão: (i) saber se a declaração de
 nulidade processual por uso de algemas em audiência exige a
 demonstração de prejuízo concreto; e (ii) saber se a ausência de
 impugnação defensiva no momento oportuno acarreta a preclusão da
 matéria.
 III. Razões de decidir
 4.  A controvérsia demanda apenas a qualificação jurídica de fatos
 incontroversos delineados pelas instâncias ordinárias, circunstância
 que afasta a incidência de óbice processual relacionado ao reexame
 de provas.
 5.  A orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça exige a
 arguição das nulidades ocorridas na instrução criminal no momento
 adequado, sob pena de preclusão, em conformidade com o art. 571,
 inc. II, do CPP.
 6. O reconhecimento de nulidade exige demonstração de prejuízo
 concreto, conforme o princípio pas de nullité sans grief, positivado
 no art. 563 do CPP; não se admite decretação por mera presunção.
 7. No caso, a defesa não se insurgiu no momento processual oportuno
 (audiência, alegações finais e apelação), caracterizando preclusão
 consumativa e afastando a possibilidade de nulidade reconhecida de
 ofício.
 8.  O acórdão recorrido anulou o processo sem apontar elementos
 indicativos de que a manutenção das algemas influenciou a apuração
 da verdade substancial ou o resultado do julgamento, razão pela qual
 o afastamento da nulidade e a determinação de prosseguimento do
 julgamento da apelação devem ser mantidos.
 IV. Dispositivo
 9. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** cd819ae60b4058abd1697ba372f25bca6793dfdc7871e30d6ad5123dea80206c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** cd819ae60b4058abd1697ba372f25bca6793dfdc7871e30d6ad5123dea80206c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

