{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149755,"origem":"stj","sha256_origem":"e7d4e89dde8050c4afcf974aa2addca89f1bfe7974cbc2b74f6fb3b8466ad15b","registro_original":{"id_fonte":"1436857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1049296","numero_registro":"202504309554","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\n REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.\n TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33,\n § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.\n MODIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE FATO.  EXISTÊNCIA DE MANIFESTO\n CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OMISSÕES INEXISTENTES.\n 1. O acórdão embargado não se omitiu quanto à questão da alegada\n violação do princípio do juiz natural, porque expressamente assentou\n que, embora se trate de writ substitutivo de recurso especial, a\n constatação de constrangimento ilegal justifica a concessão da\n ordem, conforme prevê, inclusive, o art. 647-A, parágrafo único, do\n Código de Processo Penal.\n 2. O julgado também não se omitiu quanto à alegação de que a decisão\n agravada teria incorrido em vedada redefinição dos fatos\n estabelecidos pelas instâncias inferiores, na medida em que fez\n consignar que o reconhecimento da minorante não implicou reexame de\n provas, mas controle da suficiência e idoneidade da fundamentação\n empregada pelas instâncias ordinárias para afastá-la, em consonância\n com precedentes desta Corte Superior.\n 3. A atestação da manifesta ilegalidade foi coerentemente motivada,\n dado ser incompatível com a jurisprudência desta Corte Superior o\n afastamento da causa de diminuição com base apenas na quantidade de\n droga e na apreensão de balança de precisão, dinheiro e celular, sem\n outras circunstâncias do caso concreto que evidenciem dedicação a\n atividades criminosas.\n 4. A menção à existência de emprego lícito foi utilizada como\n elemento adicional, reforçando a conclusão de ausência de provas\n suficientes de dedicação habitual ao tráfico de drogas, não havendo\n contradição no acórdão.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f9eef6baa4f7931500a253fd2ca0af279e015e93b6aea926475c68a60e9a98f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
