{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14976,"origem":"stj","sha256_origem":"fc5413acc0db8dc3b9dd3d2e7fefb1f57aa271f294f3a061d82997d240b4b051","registro_original":{"id_fonte":"000827377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"58458","numero_registro":"201802100341","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA, DECADÊNCIA. REVISÃO DE\nAPOSENTADORIA.  ATO  COMISSIVO. EFEITOS PERMANENTES.\n1. Nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, \"o direito de\nrequerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e\nvinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato\nimpugnado\".\n2. Esta Corte tem o entendimento de que o ato de aposentadoria é\ncomissivo com efeitos permanentes, razão pela qual a fluência do\nprazo decadencial para impetração do mandamus tem início a partir da\nciência do ato impugnado, não havendo que falar em relação de trato\nsucessivo. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00023"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PRAZO DECADENCIAL\nDE CENTO E VINTE DIAS - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no RMS 65740>>-AM,\n         <<RMS 61088>>-GO,\n         {{RMS 60259}}-GO,\n         {{RMS 50847}}-GO,\n         {{RMS 49732}}-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"feb38f45cc9514b15b5d418e0eb00cb8ab17723ceadf3569014d6343f61668ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
