# Registro público: STJ — 2658726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d71f26dd2db4df4ebff76a44e8cc65e8f3cc4262bf2327b5c65ab65acc9a9040

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436874
- **Número de registro na fonte:** 202402010465
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao
 conhecer de agravo em recurso especial, deu provimento ao recurso
 especial do Ministério Público de Goiás para restabelecer medidas
 protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006.
 2.  A Defensoria Público, nas razões do agravo regimental, sustenta
 que o recurso ministerial esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ,
 sob o argumento de que a análise da necessidade das medidas exigiria
 reexame do contexto fático-probatório.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante
 impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática,
 requisito indispensável para o conhecimento do agravo regimental.

### III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade recursal impõe a impugnação
 específica e pontual dos fundamentos da decisão agravada; a ausência
 de ataque ao núcleo da fundamentação atrai a incidência da Súmula
 182/STJ.
 5. A decisão monocrática assentou premissa estritamente jurídica:
 medidas protetivas da Lei n. 11.340/2006, por sua natureza de tutela
 inibitória e preventiva, não podem ser revogadas automaticamente ou
 com base apenas no decurso do tempo, exigindo contraditório efetivo
 e oitiva da ofendida (arts. 19, § 6º, e 22).
 6. O agravante limitou-se a invocar a Súmula 7/STJ, arguindo
 necessidade de revolvimento fático-probatório, sem enfrentar o
 fundamento jurídico central relativo à exigência legal de
 contraditório e de manifestação da vítima.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao
 conhecer de agravo em recurso especial, deu provimento ao recurso
 especial do Ministério Público de Goiás para restabelecer medidas
 protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006.
 2.  A Defensoria Público, nas razões do agravo regimental, sustenta
 que o recurso ministerial esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ,
 sob o argumento de que a análise da necessidade das medidas exigiria
 reexame do contexto fático-probatório.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante
 impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática,
 requisito indispensável para o conhecimento do agravo regimental.
 III. Razões de decidir
 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe a impugnação
 específica e pontual dos fundamentos da decisão agravada; a ausência
 de ataque ao núcleo da fundamentação atrai a incidência da Súmula
 182/STJ.
 5. A decisão monocrática assentou premissa estritamente jurídica:
 medidas protetivas da Lei n. 11.340/2006, por sua natureza de tutela
 inibitória e preventiva, não podem ser revogadas automaticamente ou
 com base apenas no decurso do tempo, exigindo contraditório efetivo
 e oitiva da ofendida (arts. 19, § 6º, e 22).
 6. O agravante limitou-se a invocar a Súmula 7/STJ, arguindo
 necessidade de revolvimento fático-probatório, sem enfrentar o
 fundamento jurídico central relativo à exigência legal de
 contraditório e de manifestação da vítima.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
- **SHA-256 do registro documental:** d71f26dd2db4df4ebff76a44e8cc65e8f3cc4262bf2327b5c65ab65acc9a9040
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

