{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149769,"origem":"stj","sha256_origem":"371bf2c02bc96ce7fcf22e058ca4f63281e0ef9aa11667766a5da2d4492c528b","registro_original":{"id_fonte":"1436880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1089946","numero_registro":"202601485060","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE\n AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE\n CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM A\n CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.\n 1. Este habeas corpus foi impetrado em 16/4/2026 e se insurge contra\n acórdão de apelação proferido em 30/4/2025. A decisão transitou em\n julgado e, pelos documentos constantes dos autos, não se verifica o\n ajuizamento de revisão criminal.\n 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de\n uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso\n especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no\n sentido de que \"o\n trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem\n que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna\n incognoscível o pedido de habeas corpus\" (AgRg no HC n. 805.183/SP,\n Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe\n de 15/3/2024).\n 3. No caso, a defesa deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a\n revisão de condenação. Assim, não está em curso processo que o\n Superior Tribunal de Justiça possa conhecer (art. 105 da CF), com a\n possibilidade de, durante o seu julgamento, deparar-se com\n irregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654, § 2°, do CPP),\n circunstância que obsta o conhecimento do habeas corpus.\n 4. Verifica-se a existência de flagrante ilegalidade, capaz de\n ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, em favor do\n acusado. Isso porque a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei\n n. 11.343/2006 foi negada com base, tão somente, na quantidade de\n drogas apreendidas, em contrariedade ao que decidido pela Terceira\n Seção do STJ nos autos do julgamento do REsp n. 1.887.511/SP (Rel.\n Ministro João Otávio de Noronha, DJe 1º/7/2021).\n 5. Como consectário da redução efetivada na pena do acusado, deve\n ser feito o ajuste no regime inicial do seu cumprimento. Uma vez que\n ele foi condenado a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, era\n tecnicamente primário ao tempo do delito, possuidor de bons\n antecedentes, foi beneficiado com a minorante prevista no § 4º do\n art. 33 da Lei n. 11.343/2006, mas sem perder de vista que teve a\n pena-base fixada acima do mínimo legal, deve ser estabelecido o\n regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º,\"b\", e § 3º,\n do Código Penal, com observância, ainda, ao preceituado no art. 42\n da Lei n. 11.343/2006.\n 6. Agravo regimental não provido, com a concessão de habeas corpus,\n de ofício, a fim de reconhecer a incidência da minorante prevista no\n § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, aplicá-la no patamar máximo\n de 2/3 e, por conseguinte: a) reduzir a reprimenda do réu para 1\n ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 194 dias-multa;\n b) fixar o regime inicial semiaberto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e2138f720bdc9732b04593ebd90c26764384bd5f66c5ef507d17230a6118abeb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
