# Registro público: STJ — 1087314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0a94b9e489ba62b5c6156f032c298627bd442387a65fada5b65d7894cf6985b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com
 fundamento nos arts. 21-E, IV, e 210 do RISTJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
 corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão
 monocrática de desembargador do tribunal de origem, sem prévio
 exaurimento da instância por submissão da matéria ao órgão colegiado
 competente.

### III. Razões de decidir

3. A ausência de exaurimento da instância antecedente impede o
 conhecimento do habeas corpus contra decisão monocrática do tribunal
 de origem, impondo a prévia interposição do recurso próprio para
 submissão da matéria ao colegiado (CF/1988, art. 105, II, a).
 4. A via estreita do habeas corpus é inadequada para o revolvimento
 fático-probatório e para a determinação de diligências probatórias,
 especialmente quanto a medidas relacionadas à fase do art. 422 do
 CPP, por demandarem análise aprofundada do conjunto de provas.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT
 CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO
 DE INSTÂNCIA. VIA INADEQUADA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
 AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com
 fundamento nos arts. 21-E, IV, e 210 do RISTJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
 corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão
 monocrática de desembargador do tribunal de origem, sem prévio
 exaurimento da instância por submissão da matéria ao órgão colegiado
 competente.
 III. Razões de decidir
 3. A ausência de exaurimento da instância antecedente impede o
 conhecimento do habeas corpus contra decisão monocrática do tribunal
 de origem, impondo a prévia interposição do recurso próprio para
 submissão da matéria ao colegiado (CF/1988, art. 105, II, a).
 4. A via estreita do habeas corpus é inadequada para o revolvimento
 fático-probatório e para a determinação de diligências probatórias,
 especialmente quanto a medidas relacionadas à fase do art. 422 do
 CPP, por demandarem análise aprofundada do conjunto de provas.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** d0a94b9e489ba62b5c6156f032c298627bd442387a65fada5b65d7894cf6985b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

