# Registro público: STJ — 1511715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14978/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc8c6efbf45cc05fa62daf2c1210e63316eb2e9734799ef15bfe67b874322488

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. UNIDADE DE
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL - UPGN. ROYALTIES. COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA DEVIDA TÃO SOMENTE ÀS ÁREAS PRODUTORAS/EXTRATIVISTAS.
ATIVIDADES DE REFINO E DISTRIBUIÇÃO. ETAPAS DA CADEIA ECONÔMICA NÃO
ENGLOBADAS NO CONCEITO DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, os royalties
consistem em uma recompensa financeira à exploração e à produção do
petróleo, sendo indevida a ampliação desse conceito com a finalidade
de abarcar outras etapas da respectiva cadeia econômica.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, "o critério a ser atendido para o pagamento de royalties é
o da destinação dos equipamentos, os quais devem ser direta e
primariamente voltados à extração do petróleo, e não à distribuição
e refino" (REsp 1.119.643/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda
Turma, julgado em 2/4/2010, DJe 29/4/2010).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. UNIDADE DE
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL - UPGN. ROYALTIES. COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA DEVIDA TÃO SOMENTE ÀS ÁREAS PRODUTORAS/EXTRATIVISTAS.
ATIVIDADES DE REFINO E DISTRIBUIÇÃO. ETAPAS DA CADEIA ECONÔMICA NÃO
ENGLOBADAS NO CONCEITO DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO. PRECEDENTES.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, os royalties
consistem em uma recompensa financeira à exploração e à produção do
petróleo, sendo indevida a ampliação desse conceito com a finalidade
de abarcar outras etapas da respectiva cadeia econômica.
2. Assim, "o critério a ser atendido para o pagamento de royalties é
o da destinação dos equipamentos, os quais devem ser direta e
primariamente voltados à extração do petróleo, e não à distribuição
e refino" (REsp 1.119.643/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda
Turma, julgado em 2/4/2010, DJe 29/4/2010).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Benedito
Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Assistiu ao julgamento o Dr. GUSTAVO LEONARDO MAIA PEREIRA, pela
parte: AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PETRÓLEO - EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO - ROYALTIES - COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA - ETAPAS DA CADEIA ECONÔMICA NÃO ENGLOBADAS NO CONCEITO
DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO)
   STJ - <<REsp 1119643>>-RS,
         <<REsp 1293226>>-RN,
         <<REsp 1115194>>-PE,
         <<REsp 1169806>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
