# Registro público: STJ — 1072871

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc06f77ffbd98f6b7efad58de65809ce047fb87307274ead53c9802c8f260147

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436910
- **Número de registro na fonte:** 202600464276
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenada em execução
 definitiva de pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime
 inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas.
 2. A agravante sustenta que a imprescindibilidade dos cuidados
 maternos ao filho menor de 12 anos é legalmente presumida, assevera
 que o crime não envolve violência ou grave ameaça à pessoa nem foi
 cometido contra descendente e afirma possuir bom comportamento
 carcerário, requerendo a concessão de prisão domiciliar.

### II. Questão em discussão

3.  A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a
 concessão de prisão domiciliar no regime fechado quando as
 instâncias ordinárias afastam expressamente a imprescindibilidade da
 genitora no plano fático, e se a modificação desse entendimento
 comporta análise na via estreita do writ.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada não merece reforma. A concessão de prisão
 domiciliar para condenadas recolhidas no regime fechado não
 constitui efeito automático da maternidade, exigindo a demonstração
 concreta e efetiva da imprescindibilidade da presença materna.
 5. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de provas de que a
 agravante fosse a única responsável pela criança ou de que a menor
 estivesse em situação de abandono, assentando que não foi
 demonstrada a excepcionalidade da medida. A desconstituição dessa
 premissa demandaria profundo revolvimento de fatos e provas,
 providência incompatível com o rito célere do habeas corpus.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
 HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME FECHADO. FILHO MENOR DE 12
 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA.  REEXAME
 FATICO-PROBATORIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenada em execução
 definitiva de pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime
 inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas.
 2. A agravante sustenta que a imprescindibilidade dos cuidados
 maternos ao filho menor de 12 anos é legalmente presumida, assevera
 que o crime não envolve violência ou grave ameaça à pessoa nem foi
 cometido contra descendente e afirma possuir bom comportamento
 carcerário, requerendo a concessão de prisão domiciliar.
 II. Questão em discussão
 3.  A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a
 concessão de prisão domiciliar no regime fechado quando as
 instâncias ordinárias afastam expressamente a imprescindibilidade da
 genitora no plano fático, e se a modificação desse entendimento
 comporta análise na via estreita do writ.
 III. Razões de decidir
 4. A decisão agravada não merece reforma. A concessão de prisão
 domiciliar para condenadas recolhidas no regime fechado não
 constitui efeito automático da maternidade, exigindo a demonstração
 concreta e efetiva da imprescindibilidade da presença materna.
 5. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de provas de que a
 agravante fosse a única responsável pela criança ou de que a menor
 estivesse em situação de abandono, assentando que não foi
 demonstrada a excepcionalidade da medida. A desconstituição dessa
 premissa demandaria profundo revolvimento de fatos e provas,
 providência incompatível com o rito célere do habeas corpus.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bc06f77ffbd98f6b7efad58de65809ce047fb87307274ead53c9802c8f260147
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

