# Registro público: STJ — 1060425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fe9fa6fdf588afb542aadd615f1ad6b973d7c149b35eaf5d8bba12b039c5dcb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436911
- **Número de registro na fonte:** 202504929508
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
 RECEPTAÇÃO. RADIODIFUSÃO CLANDESTINA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO
 DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA
 CUSTÓDIA. FUNDAMENTOS ORIGINÁRIOS VÁLIDOS E ATUAIS. GRAVIDADE
 CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
 DESNECESSIDADE DE FATOS NOVOS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
 VALIDADE. REVISÃO NONAGESIMAL. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.
 INAPLICABILIDADE EM FASE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A manutenção da prisão preventiva não exige a indicação de fatos
 novos ou contemporâneos quando os fundamentos que a embasaram
 originalmente permanecerem válidos e atuais. Basta o registro
 fundamentado de que as razões originariamente invocadas se mantêm,
 desde que, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do
 CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A fundamentação per relationem é válida para a manutenção da
 prisão preventiva, desde que as decisões anteriores estejam
 suficientemente fundamentadas e os motivos originais permaneçam
 inalterados, em consonância com o art. 315 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** A obrigação de revisão periódica da custódia cautelar prevista no
 art. 316, parágrafo único, do CPP destina-se apenas ao órgão que
 decretou a prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o agravante se insurge contra acórdão de apelação que
 manteve a condenação do réu por tráfico transnacional de drogas,
 associação para o tráfico, receptação e radiodifusão clandestina. Na
 ocasião, foi mantida a prisão preventiva do acusado pelos nos
 mesmos elementos originários - em especial, a gravidade concreta da
 conduta, evidenciada pela apreensão de mais de seis toneladas de
 maconha -, que permanecem válidos e atuais, sem que tenha havido
 alteração no contexto fático e probatório a justificar a revogação
 da medida.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
 RECEPTAÇÃO. RADIODIFUSÃO CLANDESTINA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO
 DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA
 CUSTÓDIA. FUNDAMENTOS ORIGINÁRIOS VÁLIDOS E ATUAIS. GRAVIDADE
 CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
 DESNECESSIDADE DE FATOS NOVOS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
 VALIDADE. REVISÃO NONAGESIMAL. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.
 INAPLICABILIDADE EM FASE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A manutenção da prisão preventiva não exige a indicação de fatos
 novos ou contemporâneos quando os fundamentos que a embasaram
 originalmente permanecerem válidos e atuais. Basta o registro
 fundamentado de que as razões originariamente invocadas se mantêm,
 desde que, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do
 CPP.
 2. A fundamentação per relationem é válida para a manutenção da
 prisão preventiva, desde que as decisões anteriores estejam
 suficientemente fundamentadas e os motivos originais permaneçam
 inalterados, em consonância com o art. 315 do CPP.
 3. A obrigação de revisão periódica da custódia cautelar prevista no
 art. 316, parágrafo único, do CPP destina-se apenas ao órgão que
 decretou a prisão preventiva.
 4. No caso, o agravante se insurge contra acórdão de apelação que
 manteve a condenação do réu por tráfico transnacional de drogas,
 associação para o tráfico, receptação e radiodifusão clandestina. Na
 ocasião, foi mantida a prisão preventiva do acusado pelos nos
 mesmos elementos originários - em especial, a gravidade concreta da
 conduta, evidenciada pela apreensão de mais de seis toneladas de
 maconha -, que permanecem válidos e atuais, sem que tenha havido
 alteração no contexto fático e probatório a justificar a revogação
 da medida.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2fe9fa6fdf588afb542aadd615f1ad6b973d7c149b35eaf5d8bba12b039c5dcb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2fe9fa6fdf588afb542aadd615f1ad6b973d7c149b35eaf5d8bba12b039c5dcb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

