{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14979,"origem":"stj","sha256_origem":"81c247c22c5d4889dbbf2ec6b362abad756b1c15285770ea97fe3d45bfa52921","registro_original":{"id_fonte":"000827399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"53687","numero_registro":"201700683668","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR SINDICATO. SERVIDORES PÚBLICOS\nESTADUAIS. ATRASO E PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELO\nESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL EXPRESSA DISPONDO\nSOBRE TAIS QUESTÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DE\nOFÍCIO E SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.\n1. A ampla devolutividade do recurso ordinário em mandado de\nsegurança, assemelhado à apelação, autoriza ao tribunal revisor\nefetuar amplo escrutínio da causa a ele devolvida, como bem se\nextrai da combinada exegese dos arts. 1.028 e 1.013 do Código de\nProcesso Civil.\n2. Caso concreto em que o sindicato autor, ao solicitar a edição de\nprovimento mandamental direcionado a que os servidores a ele\nfiliados recebam o salário até o quinto dia útil do mês subsequente\nao trabalhado, não indica nenhuma norma legal que, de forma\nexpressa, albergue a pretensão assim formulada. Em vez disso,\nsustenta ser \"fato notório e amplamente conhecido por todos\" o\ncostumeiro recebimento, sem mora, até o quinto dia útil do mês\nsubsequente ao trabalhado, como, analogicamente, dispõe o art. 449,\n§ 1º, da CLT, norma, contudo, não aplicável aos servidores públicos.\n3. A ilegalidade reprimível pelo mandado de segurança pressupõe que\na autoridade impetrada tenha afrontado expressa previsão legal.\n4.   Com efeito, a autorizada doutrina, no âmbito dos pleitos\nmandamentais, ressalta a necessidade de expresso amparo do direito\npostulado em norma legal, in verbis: \"Direito líquido e certo é o\nque se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua\nextensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por\noutras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado\nde segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos\nos requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua\nexistência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver\ndelimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda\nindeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser\ndefendido por outros meios judiciais\" (MEIRELLES, Hely Lopes; WALD,\nArnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de segurança e ações\nconstitucionais. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p 38 - Grifos\nnossos).\n5. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, extinguir o writ sem\nresolução de mérito.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\nconhecer do recurso ordinário para, de ofício, extinguir o writ sem\nresolução de mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Benedito Gonçalves\n(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01013 ART:01028","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00069"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2c7cd89b9aab54afdea2f922f2a666308c883b9329d4400ef5b94c909c0b21c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
