# Registro público: STJ — 53687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14979/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81c247c22c5d4889dbbf2ec6b362abad756b1c15285770ea97fe3d45bfa52921

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR SINDICATO. SERVIDORES PÚBLICOS
ESTADUAIS. ATRASO E PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELO
ESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL EXPRESSA DISPONDO
SOBRE TAIS QUESTÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DE
OFÍCIO E SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ampla devolutividade do recurso ordinário em mandado de
segurança, assemelhado à apelação, autoriza ao tribunal revisor
efetuar amplo escrutínio da causa a ele devolvida, como bem se
extrai da combinada exegese dos arts. 1.028 e 1.013 do Código de
Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que o sindicato autor, ao solicitar a edição de
provimento mandamental direcionado a que os servidores a ele
filiados recebam o salário até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, não indica nenhuma norma legal que, de forma
expressa, albergue a pretensão assim formulada. Em vez disso,
sustenta ser "fato notório e amplamente conhecido por todos" o
costumeiro recebimento, sem mora, até o quinto dia útil do mês
subsequente ao trabalhado, como, analogicamente, dispõe o art. 449,
§ 1º, da CLT, norma, contudo, não aplicável aos servidores públicos.
- **Item 3 (texto oficial):** A ilegalidade reprimível pelo mandado de segurança pressupõe que
a autoridade impetrada tenha afrontado expressa previsão legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, a autorizada doutrina, no âmbito dos pleitos
mandamentais, ressalta a necessidade de expresso amparo do direito
postulado em norma legal, in verbis: "Direito líquido e certo é o
que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua
extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por
outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado
de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos
os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua
existência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver
delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda
indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser
defendido por outros meios judiciais" (MEIRELLES, Hely Lopes; WALD,
Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de segurança e ações
constitucionais. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p 38 - Grifos
nossos).
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso ordinário conhecido para, de ofício, extinguir o writ sem
resolução de mérito.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR SINDICATO. SERVIDORES PÚBLICOS
ESTADUAIS. ATRASO E PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELO
ESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL EXPRESSA DISPONDO
SOBRE TAIS QUESTÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DE
OFÍCIO E SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A ampla devolutividade do recurso ordinário em mandado de
segurança, assemelhado à apelação, autoriza ao tribunal revisor
efetuar amplo escrutínio da causa a ele devolvida, como bem se
extrai da combinada exegese dos arts. 1.028 e 1.013 do Código de
Processo Civil.
2. Caso concreto em que o sindicato autor, ao solicitar a edição de
provimento mandamental direcionado a que os servidores a ele
filiados recebam o salário até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, não indica nenhuma norma legal que, de forma
expressa, albergue a pretensão assim formulada. Em vez disso,
sustenta ser "fato notório e amplamente conhecido por todos" o
costumeiro recebimento, sem mora, até o quinto dia útil do mês
subsequente ao trabalhado, como, analogicamente, dispõe o art. 449,
§ 1º, da CLT, norma, contudo, não aplicável aos servidores públicos.
3. A ilegalidade reprimível pelo mandado de segurança pressupõe que
a autoridade impetrada tenha afrontado expressa previsão legal.
4.   Com efeito, a autorizada doutrina, no âmbito dos pleitos
mandamentais, ressalta a necessidade de expresso amparo do direito
postulado em norma legal, in verbis: "Direito líquido e certo é o
que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua
extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por
outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado
de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos
os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua
existência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver
delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda
indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser
defendido por outros meios judiciais" (MEIRELLES, Hely Lopes; WALD,
Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de segurança e ações
constitucionais. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p 38 - Grifos
nossos).
5. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, extinguir o writ sem
resolução de mérito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário para, de ofício, extinguir o writ sem
resolução de mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Benedito Gonçalves
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01013 ART:01028
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00069

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1013)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1028)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 58785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9300/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028
- [STJ — 1949221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92663/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 61387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37407/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028
