# Registro público: STJ — 1067925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40f79832dc52684a903b3a7706ba590029d02756fed88aa0914b312b025758fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e
 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao
 Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental,
 impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como
 fundamento o entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível
 a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,
 previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração,
 salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no
 ato judicial impugnado. Nesse sentido: AgRg no HC n. 933.316/MG,
 relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
 20/8/2024, DJe de 27/8/2024; e AgRg no HC n. 749.702/SP, relator
 Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou
 de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do
 pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos
 termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ,
 aplicável por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante se extrai dos autos, o agravante integra organização
 criminosa estruturada voltada ao tráfico de drogas em larga escala,
 evidenciada pela apreensão de 14 kg de entorpecentes diversos e
 armamento de uso restrito, circunstâncias que revelam elevado
 potencial lesivo e risco à ordem pública. Soma-se a isso o fato de o
 agravante ser reincidente específico no crime de tráfico de drogas,
 ostentar outras condenações por tráfico e uso de documento falso,
 além de se encontrar em livramento condicional no momento da prática
 delitiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e
 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao
 Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental,
 impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como
 fundamento o entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível
 a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,
 previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração,
 salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no
 ato judicial impugnado. Nesse sentido: AgRg no HC n. 933.316/MG,
 relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
 20/8/2024, DJe de 27/8/2024; e AgRg no HC n. 749.702/SP, relator
 Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.
 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou
 de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do
 pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos
 termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ,
 aplicável por analogia.
 4. Consoante se extrai dos autos, o agravante integra organização
 criminosa estruturada voltada ao tráfico de drogas em larga escala,
 evidenciada pela apreensão de 14 kg de entorpecentes diversos e
 armamento de uso restrito, circunstâncias que revelam elevado
 potencial lesivo e risco à ordem pública. Soma-se a isso o fato de o
 agravante ser reincidente específico no crime de tráfico de drogas,
 ostentar outras condenações por tráfico e uso de documento falso,
 além de se encontrar em livramento condicional no momento da prática
 delitiva.
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 40f79832dc52684a903b3a7706ba590029d02756fed88aa0914b312b025758fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

