# Registro público: STJ — 1082880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6e3c594df7d143440005cd6eac0b4a87dab50680c4b9a984ef9e09097eccac0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436955
- **Número de registro na fonte:** 202601057818
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso
 próprio.
 2. O agravante, em suas razões, sustenta a incompetência absoluta do
 Juízo em razão da matéria, bem como a nulidade dos atos praticados
 desde a fase de investigação, sem atacar especificamente o
 fundamento processual que obstou o conhecimento do writ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do
 agravo regimental que deixa de impugnar especificamente o
 fundamento da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus
 por inadequação da via eleita.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por considerá-lo
 substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a
 jurisprudência desta Corte.
 5. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o
 fundamento principal da decisão agravada, limitando-se a argumentar
 que a questão foi enfrentada pela Corte local.
 6. Nos termos da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de
 atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que
 impõe o não conhecimento do recurso.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE CAPITAIS.
 DECISÃO IMPUGNADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA
 ELEITA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES
 RECURSAIS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso
 próprio.
 2. O agravante, em suas razões, sustenta a incompetência absoluta do
 Juízo em razão da matéria, bem como a nulidade dos atos praticados
 desde a fase de investigação, sem atacar especificamente o
 fundamento processual que obstou o conhecimento do writ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do
 agravo regimental que deixa de impugnar especificamente o
 fundamento da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus
 por inadequação da via eleita.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por considerá-lo
 substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a
 jurisprudência desta Corte.
 5. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o
 fundamento principal da decisão agravada, limitando-se a argumentar
 que a questão foi enfrentada pela Corte local.
 6. Nos termos da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de
 atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que
 impõe o não conhecimento do recurso.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** f6e3c594df7d143440005cd6eac0b4a87dab50680c4b9a984ef9e09097eccac0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1082880 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f6e3c594df7d143440005cd6eac0b4a87dab50680c4b9a984ef9e09097eccac0
- **SHA-256 do comentário:** 67393fc95c32bfa2cafaa8d93232f0448f591dba665addc0639e8e1227f292e5
