{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149821,"origem":"stj","sha256_origem":"969f3af13641c9df1a1736c6fb9e529f9cce31502eda21558ccf239745e78537","registro_original":{"id_fonte":"1436965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1074786","numero_registro":"202600573614","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOMICÍLIO\n COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES\n CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS\n RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PRISÃO PREVENTIVA.\n FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n PROVIDO.\n 1. O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito\n fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é\n asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem\n consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou\n desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por\n determinação judicial.\n 2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema\n 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial\n apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive\n durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões,\n devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que\n indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante\n delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe\n 8/10/2010). No mesmo sentido, no STJ: REsp n. 1.574.681/RS.\n 3. No caso, uma equipe policial, após receber denúncia anônima de um\n morador, deslocou-se até a residência indicada, quando visualizou\n através do portão aberto da residência, um indivíduo ao fundo do\n imóvel dispensando materiais de plástico de cor azul, comumente\n utilizados no tráfico de drogas. Procedida à voz de abordagem ao\n referido indivíduo, este ignorou e empreendeu fuga para dentro do\n domicílio, onde posteriormente foram encontradas drogas.\n 4. Os elementos indicados apontam que a entrada dos policiais no\n domicílio, aparentemente, foi precedida de fundadas razões objetivas\n e concretas quanto à existência de situação de flagrante delito no\n local, de modo que, ao menos por ora, dentro dos limites de cognição\n possíveis nesta etapa, não constato ilegalidade patente que\n justifique o excepcional trancamento do processo.\n 5. Também não se verifica ilegalidade na segregação cautelar do réu,\n uma vez que o Juiz de primeiro grau apontou a presença dos vetores\n contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a\n gravidade concreta do delito, ao fazer menção à apreensão de quase 3\n kg de maconha, além de balança de precisão, faca e filme plástico.\n 6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d030159f0bec15d32591a058641c44ac33ad5f40bd4e6fc8c6817bf346c44769","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
