# Registro público: STJ — 1085754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149832/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3249d8eb54db218ab384e31853c651287a5ace90d784d1510f0045bc5c0f359

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436983
- **Número de registro na fonte:** 202601235505
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPRUS. CRIME DE MAUS TRATOS PRATICADO
 NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA
 ESPECIALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior fixou a tese de que, após o
 advento da lei n. 13.431/2017, "nas comarcas em que não houver vara
 especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à
 vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e
 julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas,
 independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das
 circunstâncias do fato ou questões similares" (EAREsp n.
 2.099.532/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira
 Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 30/11/2022. HC n. 728.173/RJ,
 relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
 Região), Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 30/11/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, é competente para processar e julgar o feito o Juízo da
 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José
 do Rio Preto/SP, por se tratar de crime de maus tratos supostamente
 praticado pela avó contra o neto, de 4 anos de idade, no ambiente
 doméstico ou familiar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPRUS. CRIME DE MAUS TRATOS PRATICADO
 NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA
 ESPECIALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A Terceira Seção desta Corte Superior fixou a tese de que, após o
 advento da lei n. 13.431/2017, "nas comarcas em que não houver vara
 especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à
 vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e
 julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas,
 independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das
 circunstâncias do fato ou questões similares" (EAREsp n.
 2.099.532/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira
 Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 30/11/2022. HC n. 728.173/RJ,
 relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
 Região), Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 30/11/2022).
 2. No caso, é competente para processar e julgar o feito o Juízo da
 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José
 do Rio Preto/SP, por se tratar de crime de maus tratos supostamente
 praticado pela avó contra o neto, de 4 anos de idade, no ambiente
 doméstico ou familiar.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1085754 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c3249d8eb54db218ab384e31853c651287a5ace90d784d1510f0045bc5c0f359
- **SHA-256 do comentário:** 4a22f4406ee49b7346cca03cce9ee7f2e156bfd0f15383a6857c46a3bf9f205c
